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Os relatores dos mandados de segurança ajuizados por PSDB, DEM e PPS no Supremo Tribunal Federal (STF) negaram o pedido dos três partidos para que sejam devolvidos às legendas os mandatos de 23 deputados infiéis. Dois deles, Celso de Mello e Cármen Lúcia, mostraram-se a favor da fidelidade partidária e defenderam que os mandatos sejam devolvidos aos partidos, mas consideram que só poderão perder os mandatos os parlamentares que trocaram de legenda após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto, que ocorreu no dia 27 de março. Os relatórios ainda vão a votação no plenário do STF.

Como Celso de Mello e Cármen Lúcia relataram os casos do PSDB e do DEM, respectivamente, este seria o caso apenas de Jusmari Oliveira (BA), que teria se transferido do DEM para o PR em 2 de abril. A ministra, no entanto, não determinou a perda de mandato imediatamente. Ela manda o processo de volta para o TSE, possibilitando que a deputada tenha amplo direito de defesa.

Já o ministro Eros Grau, relator do mandado de segurança impetrado pelo PPS, negou o pedido do partido. Ele entende que a Constituição não prevê a perda de mandato por infidelidade partidária.

- A vinculação a um partido político é apenas condição de elegibilidade, e não para que ele permaneça no exercício do seu mandato - afirmou.

Ele ressaltou que o Supremo deve preservar a Constituição:

- Meu compromisso é com a Constituição, não posso ir além dela. Não vejo como este tribunal, como defensor da Constituição, pode prover o mandado de segurança - disse.

Eros Grau questionou também, como já havia feito na sessão de quarta-feira, a falta do direito de defesa dos parlamentares que trocaram de partido. O ministro manifestou sua preocupação com o direito de defesa dos parlamentares que podem perder o mandato se o STF aceitar os mandados de segurança.

Os partidos tentam retomar os mandatos dos parlamentares que mudaram de legenda. Foram 23 os deputados que mudaram de legenda depois de eleitos em outubro do ano passado.

Se a maioria dos 11 ministros entender como entendeu Celso de Mello e Cármen Lúcia, quem trocou de partido antes de 27 de março não perderia o mandato. Quem trocou depois perderia o mandato.

O resultado do julgamento não deverá ser estendido automaticamente para todos os casos de infidelidade partidária. Mas abrirá um precedente que norteará a posição do tribunal em outras ações sobre o tema.

Segundo Celso de Mello, a infidelidade, sem uma razão justa, é um "inadmissível ultraje" ao princípio democrático e ao exercício do poder.

- O ato de infidelidade - seja ao partido político, seja ao cidadão eleitor - mais que um desvio ético-político representa, quando não precedido de uma justa razão, um inadmissível ultraje ao princípio democrático e ao exercício legítimo do poder, na medida em que migrações inesperadas, nem sempre motivadas por razões justas, não só surpreendem o próprio corpo eleitoral, vale dizer o cidadão e as agremiações partidárias de origem, desfalcando-as da representatividade por elas conquistada nas urnas - afirmou.

Ainda segundo o ministro, a infidelidade acaba por gerar um "arbitrário desequilíbrio" de forças no Parlamento, prejudicando, inclusive, o exercício pleno da oposição.

- Vindo até em clara fraude à verdade popular e em frontal transgressão ao sistema eleitoral proporcional, a asfixiar, em face de súbita redução numérica, o exercício pleno até mesmo da oposição política - afirmou.

Câmara se mobiliza para reagir à decisão do STF

A expectativa de uma decisão desfavorável aos deputados infiéis levou o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), os principais líderes partidários e o corpo jurídico da Casa a se reunirem ainda na quarta-feira para traçar uma estratégia de reação. A mobilização provocou reação da oposiçãonesta quinta-feira . O DEM divulgou nota cobrando que Chinaglia manifeste "repúdio absoluto" às notícias de que pode não devolver imediatamente os mandatos aos partidos, caso assim decida o Supremo.

Nesta quinta, o ministro Celso de Melo disse acreditar que a Câmara não irá afrontar a decisão da corte, qualquer que ela seja.

- Não creio em qualquer ensaio de resistência que culmine por concretizar-se, porque se isso ocorrer caberá ao Supremo Tribunal Federal adotar as medidas cabíveis - disse o ministro ao chegar para a sessão.

Segundo Celso de Mello, os deputados têm consciência das regras que presidem a relação entre os poderes e não vão desrespeitá-las.

Jefferson Peres: STF vai errar se punir com perda de mandato

Parlamentarista por convicção e defensor do fortalecimento dos partidos por meio de instrumentos como lista fechada e fidelidade partidária, o senador Jefferson Peres (PDT-AM) considera equivocada a interpretação de que os parlamentares infiéis devem perder o mandato.

Como justificativa, o senador diz que, no Brasil, o eleitor se acostumou a votar nos candidatos, e não nos partidos, e argumenta que o STF deve respeitar o que o eleitor expressou nas urnas.

- Se julgar que o mandato é do partido, o Supremo terá cometido um grande erro porque o eleitor brasileiro vota na pessoa, não no partido. Se quisesse votar no partido, o eleitor votaria na legenda, não no candidato - afirma o senador.Corte ficou sem luz por uma hora e meia

Após mais de uma hora e meia, antes do início da sessão, o STF voltou a ter energia elétrica. Uma equipe da Companhia Energética de Brasília (CEB) foi enviada ao tribunal para resolver o problema. A diretoria-geral da Corte chegou a pedir atenção especial ao presidente da CEB, Jorge Jorge, ex-senador pelo DEM e candidato a vice-presidente da República em 2006, na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB). O ex-parlamentar prometeu "prioridade total" ao Supremo.

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