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O Tribunal Regional Federal (TRF) da Segunda Região decidiu por unanimidade confirmar a liminar que assegurou o direito de uma candidata de participar de todas as etapas seletivas do estágio básico de sargento temporário promovido pelo Exército em 2005. O estágio em que está inscrita a autora da ação faz parte de um processo seletivo para preencher vagas no cargo de técnico em enfermagem. Ela foi impedida de continuar na fase referente ao estágio porque possui cinco centímetros a menos de altura do que o limite mínimo exigido no edital militar.

De acordo com os autos, a candidata se inscreveu para o processo seletivo de estagiários e foi convocada para entrevista e apresentação de documentos. Logo em seguida participou da inspeção de saúde. No exame médico ficou constatado que ela não possuía a altura mínima expressa no edital. No entanto, ela continuou participando das demais etapas, submetendo-se a testes de esforço físico com conseqüente aprovação. A autora manteve-se no estágio por três dias e depois foi desligada porque mede 1,50m, não estando, portanto, dentro dos padrões do exército, que é de no mínimo 1,55m.

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