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Legislativo

Requião veta aposentadoria da AL

Plano de aposentadoria será primeiro tema polêmico para os deputados estaduais

Ficha da prisão de Sônia Hadad Hernandes, divulgada pela polícia de Palm Beach, nos EUA | Divulgação/Polícia de Plam Beach
Ficha da prisão de Sônia Hadad Hernandes, divulgada pela polícia de Palm Beach, nos EUA (Foto: Divulgação/Polícia de Plam Beach)

A Assembléia Legislativa vai tentar derrubar o veto do governador Roberto Requião (PMDB) ao projeto que cria o Plano de Aposentadoria Privada dos deputados. O veto foi confirmado ontem pelo governo do estado. Esse será o primeiro tema polêmico que entra em discussão quando as sessões tiverem início, no fim do mês. Aprovado em dezembro por 53 dos 54 deputados, o projeto desagradou ao governador, mas a maior parte dos parlamentares está disposta a ignorar a posição do governo e implantar a aposentadoria privada.

A justificativa para o veto, segundo o chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro, é a "inexistência de impacto financeiro, contrariando o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na mensagem de autoria da própria Assembléia, o governador entendeu que não consta o plano de custeio e de benefícios, o que seria fundamental para o cálculo atuarial para a implantação do plano.

O argumento indica que o governador não questiona a legalidade do projeto, mas o mérito. O veto já estava pronto desde o dia 26, mas só ontem o governo confirmou a decisão. Havia pressão dos deputados para que o governador mudasse de idéia e sancionasse a lei.

Na pior hipótese, os parlamentares queriam que Requião devolvesse o projeto para a Assembléia Legislativa e o próprio presidente da Casa poderia promulgar a lei, o que poderia evitar um desgaste desnecessário para os deputados, que terão que se posicionar em votação aberta. "Vamos derrubar o veto porque os deputados são interessados no assunto. Acho justo o projeto e o governador deveria ter devolvido para Assembléia promulgar porque agora vai dar manchete em jornal e os deputados metidos a moralistas vão usar isso", prevê o vice-presidente da Assembléia, Antônio Anibelli (PMDB), um dos aliados mais próximos ao governador.

Para o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Durval Amaral (PFL), o veto não foi fundamentado em cima de inconstitucionalidade porque a matéria teve parecer da CCJ e é legal. "Está abrigada pela emenda constitucional número 20 que regulamenta todo o sistema previdenciário brasileiro", afirma.

Pelo projeto, terá direito a aposentadoria de até 85% do valor do salário de deputado (R$ 9,5 mil), quem tiver no mínimo 60 anos de idade, 35 anos de contribuição para o INSS e cinco mandatos.

Os próprios deputados terão que contribuir com 11% do salário mensal para o plano privado, com desconto do salário em folha de pagamento.

Segundo Durval Amaral, o cálculo atuarial não está no projeto porque a lei complementar estabeleceu que o cálculo vai ser feito de acordo com o número de participantes do plano. Se os 54 deputados da legislatura anterior e os 20 novos optarem pelo sistema de aposentadoria complementar serão 74 segurados que vão aportar recursos próprios. O cálculo será definido pela idade de cada um, os anos de contribuição para o INSS e quantos anos falta para completar 60 anos de idade", explicou o presidente da CCJ.

O plano de previdência suplementar, segundo Amaral, foi feito nos mesmos moldes do que existe para a Fundação Previ, do Banco do Brasil, Fundação Petrus, da Petrobrás, Fundação Copel e Fundação Sanepar.

O presidente da Assembléia Legislativa, Nélson Justus (PFL), estava confiante de que o governador sancionaria a lei. Antes do veto, disse que o projeto é "bom" e que não há ilegalidade na criação do plano. Justus afirmou ainda que o ex-presidente da Casa, Hermas Brandão (PSDB) havia conversado com o governador antes de votar a proposta e já estava tudo acertado para que a lei fosse sancionada. Agora, segundo o presidente, caberá ao plenário decidir pela manutenção ou pela derrubada do veto.

Para derrubar vetos, são necessários 28 dos votos dos 54 parlamentares. O veto só pode retornar à pauta em março, quando tiverem início as votações.

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