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Fiscalização

Resolução do TC não deve limitar número de multas

Conselheiro Fernando Guimarães disse, na sessão desta quinta, que documento deve apenas padronizar procedimento de emissão de sanções

A resolução que vai colocar regras na aplicação de multas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR) não deve limitar o número de sanções emitidas pela Corte, segundo o conselheiro Fernando Guimarães, em fala durante a sessão do Pleno desta quinta-feira (14). Ele não disse quais pontos serão abordados no documento, mas deu a entender que servirá para padronizar a maneira como os conselheiros do TC aplicam multas quando encontram irregularidades. "A resolução só vai estabelecer critérios que hoje nós já utilizamos, mas de forma consolidada, objetiva", disse.

O documento não foi votado na sessão desta quinta, como era esperado. Ele ainda está sendo confeccionado e terá que ser aprovado pelas diretorias da Casa e pelo Ministério Público de Contas. Fruto de um acordo entre TC e Assembleia Legislativa, no início da semana, a resolução foi a solução encontrada para evitar o avanço de um polêmico projeto de lei, proposto pela Associação de Municípios do Paraná (AMP), que diminuiria sensivelmente os poderes de fiscalização do TC.

Guimarães, que é ex-presidente do TC, foi o autor da punição que se tornou o maior exemplo da AMP na luta pela aprovação do projeto de lei. A entidade citava que o município do Palmas recebeu 262 multas diferentes por ter contratado 262 profissionais da saúde sem licitação. A expectativa da AMP era de que as multas pudessem ser restringidas a apenas uma.

Justificando a emissão das multas e dando a entender que esse tipo de entendimento não seria alterado com a resolução, Guimarães afirmou que as contratações não foram um ato só, mas aconteceram ao longo de anos e com várias categorias profissionais,como zeladores, técnicos agrícolas e zoólogos. "E o mais grave, sem contrato, só com recibo", disse.

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