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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta segunda-feira (15) a primeira divergência com o relator Joaquim Barbosa nesta etapa do julgamento ao absolver o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A dupla foi responsável por realizar nas eleições presidenciais de 2002 a campanha vitoriosa do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo o Ministério Público Federal, eles receberam ilegalmente mais de R$ 10 milhões do esquema montado por Marcos Valério e o ex-tesoureiro petista Delúbio Soares como forma de pagamento das dívidas de campanha.

Anteriormente, Joaquim Barbosa havia votado pela condenação de Duda e de Zilmar pelo crime de lavagem de dinheiro relativo aos recursos recebidos por meio de 53 depósitos em uma conta mantida no exterior. Barbosa tinha livrado os dois das acusações de lavagem relativas a cinco saques no Banco Rural e de evasão de divisas pela manutenção de recursos no exterior.

No seu voto, Lewandowski disse que, no caso dos crimes de lavagem de dinheiro, "ficou muito claro" durante a instrução do processo que os dois réus não tinham objetivo cometer os delitos. Para o revisor, eles queriam apenas receber o dinheiro devido pelo trabalho de 2002. "Não há lavagem de crédito lícito, inclusive, declarado à Receita Federal e ainda com recolhimento de impostos", afirmou.

O revisor disse que os réus não tiveram escolha na forma de como receber o dinheiro. O relator, contudo, rebateu o colega, lembrando que foi o próprio Duda quem procurou o Banco de Boston para abrir uma conta no exterior para receber os recursos. Para Barbosa, eles foram "quase partícipes" do esquema operado por Valério. "Quase partícipe não leva à condenação", rebateu Lewandowski, ao ponderar: "Vossa Excelência tem certezas, eu tenho dúvidas".

Marcos Valério

Lewandowski votou pela condenação do empresário Marcos Valério e mais quatro réus pelo crime de evasão de divisas. Ele absolveu outros cinco réus acusados do crime, entre eles o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes.

Lewandowski afirmou que Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora financeira Simone Vasconcelos, a ex-presidente do banco Rural e acionista Kátia Rabello, e o ex-vice da instituição financeira José Roberto Salgado praticaram o crime porque atuaram de forma dolosa no envio de recursos de forma ilícita para o exterior. Ele absolveu, além de Duda e Zilmar, o outro ex-sócio Cristiano Paz, a funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor e atual vice do Rural Vinicius Samarane.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, questionou novamente o colega. Ele afirmou que Lewandowski deveria ter absolvido Valério e os outros se livrou Duda e Zilmar da acusação de lavagem de dinheiro. "Para ser coerente, Vossa Excelência teria de absolver. Não há nos autos que tenham feito outras operações de evasão que não estas. O que motivou Marcos Valério e o banco Rural a promover essas operações ilícitas e ocultas foi o pagamento deste débito. A se absolver o beneficiário por lavagem temos que absolver quem promoveu a evasão".

A interferência do relator provocou reação de Lewandowski, que afirmou não caber aos magistrados cobrar coerência um dos outros. "Todos somos iguais. Se for apontar incoerências vamos encontrar muitas", rebateu. Barbosa afirmou que a afirmação não se dirigia especificamente ao colega, mas para todos ministros e que apenas desejava esclarecer os fatos.

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