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A absolvição de João Paulo Cunha pelo crime de corrupção é a primeira divergência entre Ricardo Lewandowski (foto) e o relator do caso, Joaquim Barbosa | Carlos Humberto / Divulgação / STF
A absolvição de João Paulo Cunha pelo crime de corrupção é a primeira divergência entre Ricardo Lewandowski (foto) e o relator do caso, Joaquim Barbosa| Foto: Carlos Humberto / Divulgação / STF

Ministros divergem e voltam a bater-boca

Responsáveis pelos principais votos no julgamento do mensalão, o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski voltaram a se estranhar no final da sessão desta quinta-feira (23), no Supremo Tribunal Federal (STF). Repetindo o mal-estar do debate sobre o fatiamento dos votos, desta vez, os ministros discordaram sobre o direito que cada um tem de falar após o voto do outro.

Tudo começou quando, ao final da sessão de desta quinta, Barbosa disse que queria "esclarecer alguns pontos" do voto de Lewandowski. Contrariado, o revisor disse que só aceitaria "a réplica se tivesse a tréplica", mas a proposta não foi bem acolhida pelo presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, responsável por dirigir o julgamento. "Se ficarmos no vaivém no termo dos debates, não terminaremos nunca", justificou o presidente.

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O ministro revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (23) pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) nos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Esta foi a primeira divergência entre o revisor e o ministro relator do mensalão, Joaquim Barbosa, que havia votado pela condenação do petista em todos os casos. A diferença de entendimento gerou um bate-boca entre os ministros.

Lewandowski também absolveu o publicitário Marcos Valério e os sócios dele, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, de corrupção ativa e peculato em razão dos contratos da SMP&B com a Câmara dos Deputados. O revisor, porém, já havia pedido a condenação dos três na sessão de quarta-feira (22) em razão dos contratos da empresa de publicidade com o Banco do Brasil.

Os outros nove ministros devem começar a votar a partir da próxima semana para decidir se deve prevalecer a tese de Barbosa ou de Lewandowski. A próxima sessão é na segunda-feira (27), a partir das 14h.

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Barbosa acolheu a denúncia da Procuradoria Geral da República de que João Paulo Cunha, então presidente da Câmara, favoreceu empresa do empresário Marcos Valério, apontado como operador do mensalão. O relator entendeu que João Paulo recebeu R$ 50 mil em troca da contratação da empresa de Valério. Na época, a empresa recebeu R$ 10 milhões pelo contrato de publicidade com a Câmara.

Barbosa afirmou que a versão de que o dinheiro era para pagar despesas eleitorais "não é verossímil". O petista diz que o dinheiro foi destinado a ele para pagamentos de despesas eleitorais pelo então tesoureiro Delúbio Soares. Para decidir pela condenação de João Paulo, o relator rebateu a afirmação da defesa segundo a qual o deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério e nos pagamentos feitos a ela.

A análise de Lewandowski segue outra linha e confirma as justificativas da defesa. Ele apontou que não há indícios de que Cunha tenha "privilegiado" Valério com a abertura de uma licitação na Câmara para contratar uma agência de publicidade. A SMP&B, de Valério, foi a vencedora da licitação. Sobre a acusação de que Cunha recebeu R$ 50 mil de Valério, sacados por sua mulher numa agência do Banco Rural, Lewandowski acolheu a tese da defesa de que o dinheiro foi autorizado pelo PT para pagar pesquisas eleitorais.

"A verdade processual, que é que surge dos autos, é que João Paulo Cunha recebeu numerário para custear pesquisas eleitorais de interesse de seu partido. Diante dessas provas robustas produzidas, não restou comprovada a prática de nenhum ato de João Paulo Cunha para dar tratamento privilegiado à SMP&B", disse.

Em relação ao peculato (desvio de recursos), o revisor disse que os serviços contratados pela Câmara com a agência de Valério foram prestados e que o índice de subcontratação foi normal. O ministro ainda rejeitou a acusação de outro peculato quanto à contratação feita por Cunha da empresa do jornalista Luis Costa Pinto.

A acusação diz que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal a João Paulo. "Impressiona, deveras, a farta e robusta prova produzida na instrução criminal, que consta que a empresa IFT prestou serviços à Câmara dos Deputados", disse Lewandowski. O jornalista e colunista André Gonçalves, do blog Conexão Brasília e correspondente da Gazeta do Povo, acompanhou diretamente de Brasília os bastidores da sessão, em uma cobertura com análise exclusiva. Veja como foi:

Quarta

Na quarta-feira (22), Lewandowski votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil; e dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Pelo cronograma, votarão nos próximos dias os ministros Rosa Maria Weber, Luiz Fux, José Antônio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, o presidente da Corte Suprema.

Por entender que não há nos autos prova de prática de crime, o ministro revisor absolveu Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu a absolvição de Gushiken e de Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, tesoureiro do extinto Partido Liberal (PL).

Lewandowski considerou (22) Pizzolato culpado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa foi caracterizada, segundo o revisor, no recebimento de vantagem indevida para autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda, no curso do contrato da agência com o Banco do Brasil.

Os crimes de peculato foram configurados, segundo o revisor, no repasse de valores da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em benefício da DNA e na omissão de fiscalização do contrato, referente aos fatos que envolvem o repasse de "bônus de volume" ao Banco do Brasil. O revisor votou também pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro, por meio da qual teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores recebidos em troca do favorecimento da DNA.

Lewandowski também votou pela condenação dos sócios da agência por corrupção ativa e peculato. O ministro revisor disse que em outro momento do julgamento vai examinar a acusação de lavagem de dinheiro relativa a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

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