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O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão (Ação Penal 470) no Supremo Tribunal Federal, votou nesta segunda-feira (24) pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Este é o segundo voto por sua condenação, uma vez que o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, também pediu a condenação.

O Ministério Público diz que ele recebeu R$ 8,8 milhões do valerioduto e usou uma empresa fantasma, a Guaranhuns, para disfarçar a origem do dinheiro. Valdemar, segundo a denúncia, negociou com o PT um acordo para obter os recursos em troca do apoio do PL ao governo no Congresso, organizado com outros dirigentes. O ministro disse que condenou o deputado por lavagem porque ele montou um esquema utilizando a corretora Guaranhus para ocultar a origem do dinheiro da empresa de Marcos Valério.

A sessão foi encerrada por volta das 18h55 e será retomada na quarta-feira (26), a partir das 14h. Lewandowski deve terminar de ler o voto dele na quarta sobre o recebimento de verbas pelos partidos políticos. Um dos que deverá ser julgado na próxima sessão é o paranaense José Borba, prefeito em Jadaia do Sul.

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PL

O ministro condenou também o ex-deputado federal pelo extinto PL (atual PR) Carlos Rodrigues pelo crime de corrupção passiva. O Ministério Público acusou Rodrigues de ter recebido R$ 150 mil do esquema montado por Marcos Valério para votar a favor de projetos de interesse do governo Lula. Lewandowski, contudo, votou pela absolvição de Bispo Rodrigues, como era conhecido, do delito de lavagem de dinheiro por falta de provas.

PP

Mais cedo, Lewandowski votou também pela condenação do ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do partido João Cláudio Genu e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado por formação de quadrilha. Lewandowski considerou que o trio, mais o ex-líder do PP na Câmara José Janene, já morto, montaram um esquema criminoso e estável para receber recursos repassados pelo publicitário Marcos Valério, a pedido de Delúbio Soares.

O revisor disse que foi comprovado durante a instrução do processo que a cúpula do PP recebeu R$ 2,9 milhões para custear gastos de campanha e despesas do partido. Com esse entendimento, Lewandowski divergiu da fundamentação do voto do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação, segundo o qual os repasses serviram para garantir o apoio do partido na votação de projeto de interesse do governo Lula.

Corretora

Lewandowski votou ainda pela condenação de Enivaldo Quadrado e absolvição de Breno Fischberg pelo crime de lavagem de dinheiro. Quadrado e Fischberg eram sócios da corretora Bonus Banval, que foi usada para fazer repasses a políticos do PP. Na visão do relator, apenas um dos ex-sócios atuou para realizar a lavagem. Lewandowski destacou ter Quadrado participado de diversas reuniões com Marcos Valério para discutir os repasses, o que permitiria depreender que soubesse da origem criminosa do dinheiro.

Divergências

O ministro retomou nesta segunda a leitura do voto dele sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004. No começo da leitura do voto, na semana passada, Lewandowski mostrou, mais uma vez, divergir do ministro-relator, Joaquim Barbosa, sobre a condenação de 12 réus, inclusive sete parlamentares. Entre os casos que o ministro analisa está o de Roberto Jefferson, delator do esquema. Além de Jefferson, o revisor julga a participação de réus do PP e os integrantes do PL (atual PR), PMDB e PTB.

Um dos pontos de divergência entre Lewandowski e Barbosa é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF. O julgamento da Ação Penal 470 entra no vigésimo sétimo dia.

Lewandowski já absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Na leitura desta segunda-feira, o relator mencionará as acusações ao réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, e aos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

O relator disse que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, mas Lewandowski discorda, pois acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar às suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Os dois ministros também discordam sobre o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Barbosa segue a tese do Ministério Público Federal (MPF) que diz que o pagamento era para a compra de apoio político ao governo. Lewandowski, no entanto, disse que o dinheiro destinava-se ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

Em entrevista à imprensa há dois dias, após a sessão, Lewandowski deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque "não há necessidade de entrar nesse tipo de elucubração". Para ele, a corrupção fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

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