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O ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos, preso em 2004 juntamente com outras 11 pessoas na operação Anaconda da Polícia Federal sob suspeita de venda de sentenças, teve seu sexto pedido de hábeas-corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Edson Vidigal indeferiu o pedido de liminar impetrado pela defesa do acusado, que pedia sua remoção da penitenciária Dr. José Augusto Sampaio, em Tremembé, no interior de São Paulo. Os advogados de Rocha Mattos queriam que ele cumprisse os seis meses de detenção em regime semi-aberto que lhe faltam da pena total em uma casa de albergado ou em sua própria casa.

Rocha Mattos foi condenado pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) a três anos de reclusão (já cumpridos) e seis meses de detenção em regime semi-aberto, sem direito de recorrer em liberdade e sem substituição da pena, com a conseqüente perda do cargo de juiz federal, pela prática de crime de extravio, sonegação, danificação de livro ou documento e abuso de poder.

Ao recorrer da decisão do tribunal, os advogados de Rocha Mattos alegaram constrangimento ilegal na negativa ao condenado de seu alegado direito de recorrer em liberdade, uma vez que se fixou a pena no regime semi-aberto e nenhuma providência foi determinada para remover Rocha Mattos do estabelecimento penal onde está atualmente encarcerado. Sustentaram, ainda, que o tribunal de origem não poderia tê-lo mantido em regime fechado, mais gravoso, sob risco de desvio de finalidade da pretensão de execução da pena.

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