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Novata entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - última indicada para o tribunal -, Rosa Weber tem dado votos que norteiam as posições dos demais colegas. A ministra não se restringe a repetir argumentos do relator e revisor e apresenta dados e provas novas sobre os réus. Foi assim em ao menos dois casos: seu voto orientou e foi seguido pela maioria que, diferente do relator Joaquim Barbosa que condenava os quatro dirigentes do Banco Rural e do revisor, que pediu a condenação de dois, a ministra Rosa entendeu que três eram culpados das acusações. Veredicto que prevaleceu. A ministra é sempre a primeira a votar após posicionamento do relator e revisor.

No julgamento do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Rosa Weber apresentou uma prova contra o petista que encerrou suas pretensões de absolvição num dos peculatos que foi acusado. A ministra ajudou a desmontar a tese a defesa de que os R$ 50 mil que João Paulo recebeu do Banco Rural foi utilizado para pesquisa de campanha eleitoral em Osasco, no final de 2003. Em seu voto, ela revelou no plenário de que as três notas fiscais da empresa DataVale eram sequenciais, números seguidos, e emitidas em longos intervalos de tempo.

Ao julgar a antiga direção do Banco Rural, Rosa contrariou o revisor e defendeu a condenação de Vinicius Samarane por gestão fraudulenta. Samarane não participou das decisões de concessão e renovações de empréstimos do banco para as agências de Marcos Valério e para o PT, mas era responsável por relatórios de atividades da instituição e, nesses documentos, ignorou as condições de risco que os empréstimos foram concedidos, sem garantias suficientes de pagamento.

"Embora não tenha participado das renovações, apresenta (Samarane) relatórios detalhadíssimos. Impressiona. De agência por agência", disse Rosa Weber, que criticou a não citação dos empréstimos no documento.

Os votos minuciosos da ministra, que antes do julgamento eram considerados uma incógnita, agora assusta e deixa apreensivos os petistas e os demais réus. Logo na sua primeira manifestação, colocou em xeque a necessidade da existência do ato de ofício para se condenar alguém acusado corrupção passiva. Esse ato é o benefício que um agente público concede a alguém por ter recebido algo em troca.

A declaração de Rosa que caiu feito uma bomba entre os advogados de defesa foi a seguinte: "A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal de corrupção passiva. Basta o poder de praticar o ato de ofício. Se provar (a existência do ato), aumenta a pena. Não importa o destino dado ao dinheiro. A vantagem não deixa de ser vantagem indevida."

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