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TRF

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região estabeleceu um prazo de 30 dias para que o Sistema Único de Saúde (SUS) passe a realizar cirurgias de mudança de sexo.

A decisão abrange todo o território nacional. Em caso de descumprimento do prazo, o SUS terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.

Para o Ministério Público Federal, que moveu a ação contra a União, possibilitar a cirurgia para transexuais pelo SUS é um direito constitucional.

O Ministério da Saúde vai incluir na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) os procedimentos cirúrgicos de mudança de sexo. O Tribunal Regional Federal (TRF), da 4ª região, determinou a realização da cirurgia e estabeleceu prazo de 30 dias para o início dos atendimentos. Em nota, o ministério informou que não vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a assessoria do Ministério da Saúde, não há mais empecilhos quanto à inclusão do procedimento, já que esse tipo de cirurgia deixou de ser considerada experimental e tem o reconhecimento do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O próximo passo será a inclusão do valor do procedimento na tabela do SUS. O gestor local de saúde (secretarias municipais ou estaduais de saúde) terá a responsabilidade de avaliar a necessidade da cirurgia de acordo com suas prioridades de atendimento na região. Só após essa análise que a cirurgia poderá ser realizada.

O Ministério da Saúde estuda o impacto financeiro da inclusão da cirurgia e vai estabelecer o valor do procedimento na tabela do SUS.

Transgenitalização

A recomendação pela inclusão do procedimento de mudança de sexo é resultado de uma discussão iniciada em fevereiro de 2006, por iniciativa do Comitê Técnico Saúde da População GLTB (Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais).

Segundo a assessoria de imprensa do MS, a transgenitalização e outras intervenções estão condicionadas à Resolução Nº 1.652/2002 do CFM, que define critérios para sua viabilização. O paciente precisa ter mais de 21 anos; ter diagnóstico de transexualismo com exclusão de outros transtornos de personalidade; e passar por acompanhamento psicológico ou psiquiátrico de pelo menos dois anos de duração.

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