• Carregando...

Escolhido na terça para ser o novo secretário de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, o engenheiro civil e professor Amaro Henrique Pessoa Lins tem duas condenações no Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou irregulares contas no tempo em que foi reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), entre 2003 e 2011, em dois mandatos consecutivos. A assessoria de imprensa do ministério informou que ele está recorrendo das decisões. Ainda segundo a assessoria, o ministro Aloizio Mercadante "entende que as irregularidades apontadas pelo TCU na gestão do reitor referem-se a questões formais".

Em agosto do ano passado, o TCU julgou irregulares as contas da UFPE. O acórdão 5796/2011 apontou uma série de irregularidades na contratação, com dispensa de licitação, da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE (Fade) para realização do plano de compromisso Todos pela Educação, em 2007. Foram convidados para participar do processo de dispensa de licitação três entes privados, os quais mantinham vínculo institucional, direto ou indireto, com a UFPE: Fade, Associação Tecnológica de Pernambuco (Atepe) e o Instituto de Pesquisas Sociais Aplicadas (Ipsa).

O TCU apontou "existência de identidade entre as propostas apresentadas pelas empresas Ipsa e Atepe no que se refere a destinatário de suas propostas, tanto na linguagem, quanto na fonte; descrição do subtítulo 'apresentação' com trecho assemelhado; descrição do subtítulo 'objeto' da empresa Ipsa, idêntico ao preâmbulo da proposta da Atepe; e formato do número de páginas". Além disso, destaca o relatório do TCU, "a proposta da Fade possui sequência numérica com formatação e localização idênticas às das suas concorrentes".

Outra conta julgada irregular pelo TCU é a do processo 19.831/2007, referente ao exercício de 2006. Há diversas irregularidades, muitas delas envolvendo a Fade. O Ministério Público destacou que as irregularidades são comuns, envolvendo a UFPE e a Fade. "No caso concreto, percebe-se claramente que a entidade de apoio serviu de instrumento para favorecer servidores da instituição e eliminar 'entraves burocráticos' da Lei de Licitações, como se as exigências ali previstas expressassem meras formalidades destituídas de conteúdo valorativo".

O Ministério Público verificou que há aditivos além dos permitidos pela lei, valores destinados a eventos que não tiveram comprovação, como o contrato que a UFPE firmou com a Fade para a realização do "Encontro Internacional de Inovações Pedagógicas", a equipe da Controladoria Geral da União (CGU) apurou que dos R$ 364,5 mil pagos à fundação, apenas R$ 174,7 mil estariam respaldados em comprovantes de despesa.

"Outra observação importante que pode ser extraída do relatório de gestão refere-se ao pagamento de R$ 67.980,30 à empresa Martur Viagens e Turismo a título de passagens aéreas, sendo que nenhum dos passageiros relacionados na fatura pertencia à equipe técnica indicada na proposta de trabalho".

A assessoria do Ministério da Educação informou que a UFPE recorreu da decisão do TCU sobre o acórdão das contas de 2007 e aguarda o julgamento. Sobre o processo do exercício de 2006, segundo a assessoria a UFPE ainda não foi notificada formalmente e, quando o for, apresentará sua defesa.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]