• Carregando...

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, ontem negou dar prosseguimento e arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo governador Roberto Requião contra artigos do regimento interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A ação questionava atribuições do CNMP de interferir nos Ministérios Públicos Estaduais (MPs) e era vista como mais uma tentativa de ajudar o promotor de Justiça e secretário estadual de Segurança, Luiz Fernando Delazari, a não ter optar por permanecer no governo ou no MP do Paraná.

O CNMP determinou que todos os promotores de Justiça do país deveriam deixar de exercer funções no Poder Executivo até o fim do ano passado. Caso contrário, teriam abandonar a carreira no MP. Delazari, porém, permaneceu no governo e vinha tentando, por diversas vias jurídicas, continuar no governo e no Ministério Público ao mesmo tempo. Mas a Justiça (incluindo o próprio STF), até agora, só decidiu contra a pretensão do secretário.

A ADI de Requião teria a pretensão de invalidar a primeira decisão que mandou Delazari voltar ao MP – a do CNMP. Assim, o secretário ganharia mais tempo. O governador sustentava, na ADI, que o CNMP não teria o mesmo poder normativo atribuído ao Conselho Nacional de Justiça, pois, "tanto o Ministério Público da União como cada um dos congêneres nos estados já possuem seus estatutos editados por meio de leis complementares específicas". Desse modo, o CNMP, segundo o governo, não poderia interferir na autonomia dos MPs.

A ministra Ellen Gracie, porém, entendeu que não havia interesse direto do governo paranaense no assunto. Ela ainda considerou que não cabe aos governadores a iniciativa de defender mais autonomia ao MP.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]