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Como opinar

O artigo 14 da Constituição Federal trouxe a partir de 1988 o plebiscito e o referendo para tentar dar voz aos cidadãos. As consultas públicas são um fenômeno mais recente que partiu das decisões administrativas dos órgãos ligados ao governo federal. Confira as diferenças entre eles:

Plebiscito

O mecanismo é a convocação dos eleitores para aprovar ou rejeitar uma proposta antes da elaboração da lei. O único plebiscito no Brasil desde a Constituição ocorreu em 1993 e perguntou se a população preferia a monarquia, o presidencialismo ou o parlamentarismo. Os eleitores decidiram manter o presidencialismo.

Referendo

O instrumento é usado para consultar o eleitorado sobre uma proposta do governo após a elaboração da lei. Em 2005, foi realizado um referendo em que a população deveria escolher entre a liberação do comércio de armas e a sua proibição. Os eleitores optaram pela proibição.

Consultas públicas

As consultas públicas são abertas por meio dos sites oficiais, recebimento de cartas ou fax, sobre propostas de regulamentação de leis já existentes. Todas as pessoas podem participar e as agências podem ou não acatar as propostas.

Decisões vão do rádio ao cigarro

De decisões mais técnicas, como a oferta de canais de rádios comunitárias, até as mais amplas, como a lei que irá criar a Defensoria Pública no Paraná, passando pelas mais polêmicas, como a adição de sabores ao cigarro, as consultas públicas são oportunidades para que a população exerça sua cidadania.

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A democracia está a um clique. Todos os dias, dezenas de consultas públicas estão disponíveis nos sites oficiais das agências reguladoras ligadas ao governo federal. O canal, aberto para ouvir a população antes da tomada de decisões dos dirigentes dos órgãos governamentais, surgiu há pouco mais de 10 anos sem uma lei específica. O plebiscito e o referendo, mecanismos criados na Cons­­tituição Federal de 1988 com o mesmo intuito, dão mais peso às opiniões da sociedade. Um projeto de lei na Câmara dos Deputados que tenta regulamentar as consultas públicas, dentro da lei geral das agências reguladoras, foi protocolado em 2004 e até agora não foi aprovado.

As consultas públicas surgiram dentro de um contexto de administração pública participativa, conforme relata a advogada e procuradora do estado do Paraná Leila Cuellar, que fez doutorado sobre agências reguladoras. "O presidente é eleito pelo povo, mas o dirigente de uma agência não. Então, as consultas públicas surgiram para suprir um déficit democrático", aponta. Mas, na prática, segundo Leila, o mecanismo é subaproveitado. "As consultas públicas são seletivas, primeiro porque não são todos que participam e segundo porque elas exigem conhecimento técnico para opinar, o que restringe a participação. É o que chamamos de risco da captura no direito porque os resultados tendem a atender aos interesses de um grupo", comenta.

Outro risco, segundo Francisco Whitaker, atual assessor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e ex-militante do movimento de participação popular que culminou na inclusão do referendo e do plebiscito na Constituição de 1988, é que as consultas públicas caiam no vazio. "Elas não têm caráter vinculante, não são um instrumento oficial, é apenas uma consulta. É como dizer que eu posso consultar a minha família sobre se devo comprar um carro. Dependendo do jeito que a consulta pública é conduzida, existe sim um risco de ela ser banalizada, se for feita a torto e a direito", comenta. A advogada Leila também ressalta o caráter descomprometido do instrumento. "O nome já diz: é uma consulta. E por isso é interessante que os executores deem retorno sobre as sugestões recebidas", acredita Leila.

A Agência Nacional de Vigilân­­­cia Sanitária (Anvisa), que desde sua criação, em 1999, abre consultas públicas, diz que as sugestões são anexadas aos processos administrativos. "As sugestões recebidas por meio das consultas públicas são consolidadas e as incorporações ou rejeições são devidamente justificadas pela Anvisa, podendo ser disponibilizadas aos interessados mediante solicitação e pagamento de custos administrativos com a cópia do material, quando for o caso", respondeu a agência em nota à reportagem.

Tentativa

Para disciplinar o procedimento, o Projeto de Lei 3.337/2004, que regulamenta as agências reguladoras, reserva alguns capítulos para as consultas públicas. Ele propõe que as consultas públicas sejam publicadas no Diário Oficial da União. Sete dias após a publicação, as consultas devem ficar abertas para sugestões da população por um período mínimo de 30 dias. Uma semana antes da abertura da consulta, todos os estudos relativos à pergunta devem estar no site oficial da agência e o material deve ficar disponível pelo período de um ano. E, para finalizar, as sugestões devem ficar no site ou na sede da agência por um ano para consultas dos interessados. O projeto, no entanto, já recebeu 160 emendas e ainda não foi a plenário por falta de consenso dos parlamentares.

Interatividade

Você costuma participar de consultas públicas? Alguma vez teve resposta?

Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br

As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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