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O texto aprovado diz que o direito de resposta poderá ser exercido, conforme o caso, por um representante legal do ofendido, ou ainda pelo cônjuge, descendente, ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do recurso. | /
O texto aprovado diz que o direito de resposta poderá ser exercido, conforme o caso, por um representante legal do ofendido, ou ainda pelo cônjuge, descendente, ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do recurso.| Foto: /

O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), o projeto de lei que estabelece regras para o direito de resposta a quem se sentir ofendido por um veículo de comunicação. O projeto de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) segue agora para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Ele garante a divulgação de resposta gratuita e com os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria considerada ofensiva.

Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou toda a lei de imprensa, editada durante a ditadura militar, por considerá-la inconstitucional. Com isso, ficou uma lacuna na legislação brasileira em relação ao direito de resposta.

Quem se sentir ofendido tem 60 dias para pedir o direito de resposta. Se o meio de comunicação não atender o pedido no prazo de sete dias, caberá ação judicial. Nesse caso, o juiz tem 24 horas para citar o veículo de comunicação para que, em no máximo três dias, se explique. Em caso de decisão favorável ao ofendido, o juiz fixará a data da veiculação da resposta, em prazo não superior a dez dias.

O projeto foi apresentado em 2011 e aprovado em 2013 no Senado, seguindo para a Câmara. Lá, sofreu duas alterações e foi aprovado. Como houve mudanças no texto, voltou para o Senado, que manteve uma e rejeitou a outra emenda.

A alteração rejeitada trata do direito de resposta em televisão ou rádio. O texto original previa que, nesse caso, “o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. O trecho foi suprimido pela Câmara, mas resgatado agora pelo Senado. Segundo Requião, esse trecho da lei não significa que a pessoa ofendida irá pessoalmente ao estúdio fazer a retificação. Poderá simplesmente gravar sua resposta e enviá-la ao veículo de comunicação.

“É pessoalmente através de um áudio e de um vídeo, na interpretação sistemática, porque esse áudio só poderá ser veiculado se autorizado pelo juiz. Se pessoalmente pudesse ir o ofendido, ele poderia gerar, com a sua presença e sem a limitação do texto aprovado, inúmeros outros direitos de resposta”, disse Requião.

A volta desse trecho teve a oposição de alguns senadores, entre eles Aloysio Nunes Ferreira. “Ainda que tendo ela (a resposta) sido submetida ao crivo do Poder Judiciário, eu penso que a lei sem esse dispositivo garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade ou, pelo menos, a sua verdade: o mesmo horário, o mesmo destaque, a mesma duração, a mesma periodicidade, que será divulgada pelo órgão de imprensa, no caso de radiodifusão, que divulgou o agravo, exatamente da mesma forma”, discordou Aloysio, concluindo:

“Agora, exigir que a televisão ou estação de rádio abra sua programação, retire o locutor profissional e coloque ali a imagem do agravado ou a voz do agravado, nós estaremos transformando o direito de resposta em um instrumento de promoção pessoal. Não é esse o objetivo do autor do projeto e nem muito menos a configuração constitucional do direito de resposta”.

O Senado manteve a outra alteração feita na Câmara. Os deputados incluíram no artigo do Código Penal que trata de retratação que envolva calúnia e difamação um parágrafo sobre meios de comunicação. Diz que, nos casos em que o acusado tenha praticado a calúnia ou a difamação nos veículos de comunicação, a retratação se dará, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

O texto aprovado diz ainda que o direito de resposta poderá ser exercido, conforme o caso, por um representante legal do ofendido, ou ainda pelo cônjuge, descendente, ou irmão do ofendido que esteja ausente do país ou tenha falecido depois do recurso. O projeto permite direito de resposta até mesmo a comentários postados nas páginas na internet dos veículos de comunicação.

O líder do PT, Humberto Costa, apoiou o projeto, dizendo que políticos, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estão sendo acusados injustamente pelos veículos de comunicação. “A lei de imprensa de fato precisava ser extinta, porque representava uma daquelas coisas da ditadura que restava no nosso arcabouço jurídico. Mas muitos festejaram a extinção de lei de imprensa com se a eles fosse dada a liberdade de fazer o que quisessem”, disse o líder do PT, Humberto Costa.

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