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Senado aprova proposta que endurece punição ao homicídio de policiais

Casa passa ainda projeto que criminaliza desvio de merenda escolar

Estão nesse grupo integrantes do sistema prisional e das forças de segurança nacional que forem vítimas de homicídio praticado por grupos de extermínio. | Henry Milléo/Gazeta do Povo
Estão nesse grupo integrantes do sistema prisional e das forças de segurança nacional que forem vítimas de homicídio praticado por grupos de extermínio. (Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)

O Senado aprovou na tarde desta quinta-feira projeto de lei da Câmara, de autoria dos líderes Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-SP), que transforma em crime hediondo e agrava de 1 a 2/3 a pena de quem praticar homicídio ou lesões corporais graves de agentes de segurança no exercício da função, e seus parentes até terceiro grau.

Estão nesse grupo integrantes do sistema prisional e das forças de segurança nacional que forem vítimas de homicídio praticado por grupos de extermínio.

A Casa aprovou ainda projeto que prevê crime de responsabilidade para prefeitos e vereadores que praticarem desvio de finalidade na aplicação de recursos da merenda escolar, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Pelo projeto de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os gestores que desviarem esses recursos, provocando a suspensão do oferecimento da merenda escolar, poderão ser condenados e sofrer punições, como perda de cargo e inelegibilidade.

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que o projeto de Cristovam irá preencher um “estranho vácuo” na legislação, para proteger um dos mais sagrados direitos das crianças em idade escolar.

“É um absurdo que as prefeituras usem o dinheiro da merenda escolar para desvios e corrupção. A nova lei vai penalizar quem rouba o pãozinho e o leite das crianças”, discursou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Por acordo de líderes, o Senado aprovou ainda outro projeto na sessão de hoje. Relatada pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta cria no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Goiânia 198 cargos de analista e técnico judiciário, 18 cargos em comissão e 87 funções comissionadas.

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