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O Boletim Administrativo do Senado (BAP) publica nesta sexta-deira(3) ato do primeiro-secretário, Cícero Lucena (PSDB-PB), sobre a decisão de juntar o valor da verba indenizatória devida a cada um dos 81 senadores, de até R$ 15 mil mensais, à verba de transporte aéreo. Adotada pela Mesa Diretora na última quinta-feira de maio a medida transfere para o parlamentar a decisão de comprar os bilhetes aéreos, podendo eles optarem por tarifas promocionais. Os gastos dos senadores serão reembolsados pelo Senado.

O ato abre brechas para apresentação de notas fiscais frias, ao especificar que o exame da documentação se restringirá "à regularidade fiscal e contábil, não compreendendo qualquer avaliação quanto à observância de normas eleitorais, tipicidade ou ilicitude". Quer dizer que passará despercebido o caso de notas emitidas por empresas de fachada ou com numeração seguida. No período eleitoral, a proibição do uso de dinheiro público, prevista no ato, refere-se apenas à divulgação da atividade parlamentar nos 180 dias anteriores às eleições gerais e municipais. E não abrange o deslocamento do político para fins de campanha, bancado pelo dinheiro da cota.

O valor mensal da cota de transporte aéreo corresponde a cinco trechos aéreos, ida e volta, da capital de seu Estado a Brasília. Os senadores do Distrito Federal têm direito ao valor concedido aos parlamentares de Goiás. Lucena informa que o procedimento repete o sistema adotado na Câmara dos Deputados. Até então, os senadores tinham de recorrer à empresa Sphaera, contratada pelo Senado, para tirar as passagens. Eles se queixaram do procedimento, alegando que a empresa optava pelos bilhete mais caros, o que inviabilizava a oportunidade de voar mais vezes com o dinheiro da cota.

Os recursos da chamada Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar dos Senadores (Ceaps) - soma da verba indenizatória e da cota de viagem - poderão ser usados pelo parlamentar ou por servidores comissionados e efetivos lotados em seus gabinetes para viagens aéreas, aquáticas e terrestres nacionais.

As despesas reembolsadas serão divulgadas no Portal da Transparência, mas não as notas fiscais, o que poderá alimentar a suspeita de desvio desses recursos para outros fins que não os previstos pelo ato.

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