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O afastamento de 180 dias de Dilma se encerra em novembro, prazo no qual o processo deve estar concluído | Pedro Ladeira/Folhapress
O afastamento de 180 dias de Dilma se encerra em novembro, prazo no qual o processo deve estar concluído| Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

Senadores dos dois lados da batalha do impeachment querem vincular o calendário do processo ao tempo de mandato de Ricardo Lewandowski como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a expectativa é realizar o julgamento final de Dilma Rousseff (PT) até 10 de setembro, data em que Lewandowski passará o comando da Corte para Cármen Lúcia.

O prazo também permite a conclusão do processo antes das eleições municipais de outubro. O afastamento de 180 dias de Dilma se encerra em novembro, prazo no qual o processo deve estar concluído.

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Os parlamentares acreditam que seria melhor ter o mesmo ministro no comando do processo para evitar que haja qualquer contradição de posicionamento sobre a direção dos trabalhos. Ressaltam que Lewandowski acompanha o caso desde o início, tendo socorrido tanto deputados quanto senadores diante de questionamentos. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já teve alguns encontros com ele desde abril.

Além disso, os parlamentares avaliam que o atual presidente da Corte é mais afeito ao meio político do que sua sucessora. Apesar de ter sua origem vinculada ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Lewandowski é respeitado pela oposição e já prometeu aos senadores que terá uma atuação “equidistante” no processo. “Acaba em setembro, conduzido pelo ministro Lewandowski”, prevê um experiente senador do PMDB.

No caso de Fernando Collor, em 1992, foram 2 meses e 27 dias entre a admissibilidade do impeachment e o afastamento definitivo.

Encontro

Os dois lados saíram com uma boa impressão da primeira reunião, na quinta-feira (12). Além de prometer uma postura imparcial, Lewandowski tranquilizou os parlamentares sobre o temor de que poderiam ocorrer interferências. Ele afirmou que atuará apenas como instância recursal e que suas decisões visarão sempre a levar o processo pelo caminho traçado pelo precedente de 1992, ainda que pequenas alterações sejam aceitas.

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