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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) manteve a condenação de Núbia Cozzolino por improbidade administrativa. A defesa da ex-prefeita de Magé havia entrado com um recurso. Pela decisão, a ré está condenada a todas as sanções da lei de improbidade administrativa por atos de promoção pessoal.

Núbia fora condenada a perda da função pública de prefeita com a consequente suspensão dos direitos políticos por dez anos, ao pagamento de multa civil no valor de 50 vezes o de seus subsídios, a ser revertido ao município, e a proibição de contratar com o Poder Público, pessoalmente, ou por interposta pessoa, e de receber benefícios ou incentivos, fiscais ou creditícios, por cinco anos. A ré ficou ainda obrigada a ressarcir integralmente o dano causado ao município de Magé.

Na Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Magé requereu a condenação de Núbia por violação do princípio da impessoalidade no exercício da função pública, sustentando que a ex-prefeita se valera de recursos municipais para custear propaganda.

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