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Gilson Dipp: para o TJ, uma das liminares que ele concedeu proíbe audiência prévia ao concurso | Antônio More/ Gazeta do Povo
Gilson Dipp: para o TJ, uma das liminares que ele concedeu proíbe audiência prévia ao concurso| Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo

O desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, corregedor do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), afirma que não há condições jurídicas para realizar um concurso para cartórios no Paraná. Segundo ele, há uma decisão do ano passado assinada pelo ex-ministro corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Gilson Dipp, que proibiu a realização de uma audiência pública sobre o tema, procedimento que antecede o concurso.

A reunião é obrigatória para definição da lista das serventias e, principalmente, para determinar quais poderiam ter o titular nomeado por concurso de remoção. A legislação brasileira prevê que dois terços dos cartórios terão de ser preenchidos por concurso aberto a toda a população. O restante poderá ser ocupado por meio de concurso de remoção, quando cartorários já nomea­­dos podem trocar de serventia.

O desembargador cita ainda a dificuldade criada por uma série de liminares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos atuais titulares de cartórios incluídos na lista de irregularidades do CNJ. Ele diz que o imbróglio jurídico em torno do tema impede a abertura de concurso. "Como vamos fazer [o concurso] se o CNJ manda suspender e se o STF concede liminares?"

Porém o CNJ afirmou em despacho recente que, mesmo nestes casos, o TJ deve ofertar a titularidade dos cartórios por meio de concurso. Mas advertiu que nesses casos é necessário informar os concorrentes que a serventia está sub judice. O candidato aprovado no concurso e que escolher os cartórios sub judice tomaria a decisão "por conta e risco, sem direito a qualquer reclamação posterior", diz o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ José Antonio de Paula Santos Neto.

Risco

Caroline Feliz Sarraf Ferri, presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursados para Cartórios (Andecc) e titular do Serviço Distrital do Portão (Curitiba), também defende o concurso imediato, mesmo para os casos sub judice. Porém a Andecc pretende que o TJ revise a lista de cartórios considerados vagos por entender que há erros na data de vacância. A entidade sustenta que isso pode influenciar na relação das serventias que serão ofertadas em concurso público aberto ou por concurso de remoção.

A Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), que representa os cartorários do foro extrajudicial, afirmou em nota que não iria comentar o assunto porque "essa matéria encontra-se sub judice" e de­­clarou confiar na decisão do Judiciário.

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