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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, em R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada em site na internet. A representação foi proposta pelo diretório municipal do PT.

Segundo a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, verificando-se que os internautas reconhecem Serra como candidato e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade.

Para o magistrado, "oscomentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação". "O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa."

O propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet. Cabe recurso de Serra ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

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