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Abertura das agências

HojeCuritiba, Araucária, S. José dos Pinhais, Colombo, Fazenda Rio Grande, Campo Largo, Paranaguá, P. Grossa, Guarapuava, Irati, Jaguariaíva, Laranjeiras do Sul, Telêmaco Borba, União da Vitória, Castro, Ibaiti, Pitanga, Francisco Beltrão, Medianeira, Pato Branco, Mangueirinha, Mal. Rondon, S. Antônio do Sudoeste, Arapongas, Ivaiporã, Jacarezinho, Rolândia, Bandeirantes, Cambé, Maringá, Campo Mourão, Cianorte, Goioerê, Loanda, Paranavaí, Umuarama e Colorado.

AmanhãLondrina, Apucarana, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Cascavel, Assis Chateaubriand, Realeza, Toledo, Guaíra e Palmas.

HorárioDe segunda a sexta-feira: das 8h às 16h, até colocar o trabalho em dia (normalmente os postos fecham às 14h)

O que pode ser feito fora das agências

Pela internet:www.previdencia .gov.br. Auxílio-doença. Salário-maternidade. Pensão por morte. Inscrição de contribuinte. Verificar andamento de processo

PrevFone 0800-78-0191. Inscrição de contribuinte. Verificar andamento de processo

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO. Auxílio-doença. Salário-maternidade. Pensão por morte. Pagamentos bloqueados

PRAZOS PRORROGADOSO INSS prorrogou por 90 dias todos os prazos legais vencidos durante a greve, iniciada em 2 de junho.

Auxílios-doença e acidenteOs segurados podem fazer o requerimento e ter a data de entrada do pedido retroativa ao período do início da greve

Pensão por morteSe o prazo de 30 dias após o óbito tiver vencido no período da greve, a data de entrada do requerimento do benefício será fixada na data da morte do segurado.

AposentadoriaQuem alcançou as condições para se aposentar no período da greve terá direito de receber o benefício a partir do dia em que completou todos os requisitos para a concessão. Para quem estiver desempregado, valerá a data de afastamento do trabalho.

Demais casosOs demais segurados terão garantidos seus direitos a partir do momento em que cumpriram as condições para o benefício, como idade mínima, tempo de contribuição e carência.

Fontes: INSS, Sinsprev/SP e Folhapress.

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