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O governo de São Paulo entrou nesta sexta-feira (15) com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) considere ilegal o novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo para áreas já licitadas. Com mais este processo, o STF já reúne quatro ações que questionam a constitucionalidade do novo modelo de divisão das receitas. As novas regras foram aprovadas na semana passada com a derrubada, pelo Congresso, do veto da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties.

Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural. Pela regra até esta quinta em vigor, os grandes Estados produtores ficavam com 26,25% dos royalties. Os não produtores recebiam apenas 1,76%. Com a nova regra, Estados produtores terão uma redução para 20% da arrecadação.

Maiores produtores de petróleo, Rio e Espirito Santo argumentam ao STF que a lei como um todo é inconstitucional porque os royalties são uma compensação aos Estados produtores, garantida na Constituição.

O texto de São Paulo, no entanto, usa estratégia diferente das apresentados pelos governos do Rio e do Espírito Santo, além de uma da Assembleia Legislativa do Rio. Os outros três pedem que seja considerado irregular o rateio estabelecido para recursos compensatórios da camada do pré-sal, ou seja, recursos futuros.

Todas as ações serão relatadas pela ministra Cármen Lúcia. Paralelas a estas ações, o STF ainda precisa analisar três pedidos para invalidar a sessão do Congresso que votou os vetos. Parlamentares recorreram à Corte com o argumento de que houve problema regimental. Estes pedidos são relatados pelo ministro Luiz Fux.

Com a nova divisão, os Estados produtores, que hoje ficam com 26,25% da receita total dos royalties, terão direito a 20%. Hoje, São Paulo recebe uma fatia pequena dos royalties, mas deve virar um grande produtor quando os novos campos do pré-sal começarem a ser explorados.

Na ação, São Paulo alega que o novo sistema de distribuição "atingirá a sanidade financeira do Estado de São Paulo e dos municípios". ""Projeções elaboradas pelos técnicos da Secretaria de Fazenda indicam que a aplicação desse novo critério de divisão dos contratos já firmados impactará as finanças estaduais em cerca de R$4,9 bilhões."

"A ingerência em relação a receitas legitimamente previstas interfere na autonomia do estado e põe em risco o equilíbrio fiscal e orçamentário, em especial considerando as circunstâncias de que um significativo percentual refere-se a despesas vinculadas às áreas de saúde e educação", diz o texto de São Paulo.

Para o Estado, ao não preservar os contratos já firmados, as novas regras ferem vários princípios constitucionais, como autonomia federativa, legalidade orçamentária e equilíbrio orçamentário.Um dos argumentos é que fere a segurança jurídica tendo em vista que atinge previsões orçamentárias. "O governador de São Paulo [Geraldo Alckmin] requer que seja declarada a inconstitucionalidade parcial da lei com a finalidade de impedir que as novas regras de distribuição de participações governamentais advindas da exploração do petróleo sejam aplicadas aos contratos já firmados."~

Maiores produtores

O Rio de Janeiro prevê uma perda imediata de R$ 1,6 bilhão nas receitas, sendo que a queda na arrecadação, até 2020, chegaria a quase R$ 27 bilhões. Para os municípios do Rio, a perda em 2013 seria de R$ 2,5 bilhões (49%) da receita prevista.

Já o Espírito Santo e os municípios capixabas produtores de petróleo sustentam que vão deixar de arrecadar até 2020 aproximadamente R$23,7 bilhões por conta do novo sistema.

Em 51 páginas, a ação do Rio recorre a três teses para pedir a rejeição do novo modelo. A primeira é que o sistema afronta o caráter compensatório que a Constituição fixou para os royalties pela extração, por riscos ambientais, necessidades de aumento da infraestrutura e expansão dos serviços públicos (água, educação, saúde, sistema viário).Para o Estado, ao reservar 50% dos royalties para os não-produtores, a lei passa a tratar a compensação com finalidade de redistribuição.

Há ainda que o entendimento de que uma lei nova não deve afetar situações constituídas anteriormente, pois isso representaria uma afronta ao princípio da segurança jurídica, já que altera contratos firmados.

O Rio, por exemplo, tem contrato de refinanciamento de sua dívida com a União que prevê uso de royalties para o pagamento. Outro argumento é que essas receitas também foram estabelecidas para substituir a perda do ICMS pelos Estados produtores que, no setor, é cobrado no destino, e não na origem do produto."A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", afirma o texto do Rio.

O processo do Espírito Santo reforça argumentos do Rio de e afirma ainda que as novas regras representam um rompimento do pacto federativo. Segundo o Estado, por tratar de contratos já licitados, a lei viola regras e princípios da Constituição de 1988.

A ação cita debates durante a Constituinte para a redação do artigo que teria definido os royalties como compensação. Eles recorrem ainda a participação de parlamentares de vários Estados não produtores de petróleo são citados na ação. Há ainda uma referência a decisões do STF para tentar sustentar esse entendimento. Entre elas uma ação que discutia se royalties era tributo ou indenização. A Corte entendeu tratar-se de indenização, com o voto da ministra Cármen Lúcia, que foi escolhida relatora das ações.

Provisória

Os Estados pedem uma decisão provisória de Cármen Lúcia suspendendo os efeitos da nova distribuição. Alguns ministros avaliam que a tendência é que a relatora não decida individualmente as ações, deixando o caso para o plenário.A ministra não comentou o caso. Segundo assessores, ela deve começar a analisar as ações no fim de semana. A expectativa na Corte é que ela solicite informações aos órgãos envolvidos.

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