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Por seis votos a cinco, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quinta-feira hábeas-corpus a um pastor evangélico acusado de molestar crianças. Com isso, o pastor, que foi condenado por crime hediondo, poderá ter direito à progressão do regime da pena. É a primeira vez que um condenado por um crime hediondo recebe o benefício. A lei vedava a progressão, determinando que o preso fosse mantido sempre em regime fechado.

A decisão do STF abre caminho para que outros condenados por crime hediondo recorram à Justiça pedindo o mesmo direito. O benefício, no entanto, depende de requisitos a serem analisados pela Justiça, como bom comportamento.A maioria dos ministros do STF decidiu que é inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão de regime nos crimes hediondos.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello, disse nesta quinta-feira que a decisão do plenário d não põe em xeque a lei. De acordo com o ministro, a decisão não aumentará a sensação de impunidade e ajudará a reduzir a população carcerária brasileira.

- A sociedade pode ficar tranqüila. Só vão progredir (as penas de) presos que merecerem, por bom comportamento. As penas para os crimes hediondos continuam as mesmas - disse Marco Aurélio.

Além de Marco Aurélio, votaram a favor do hábeas-corpus os ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Sepúlveda Pertence. Ficaram contra Carlos Velloso (antes de se aposentar), Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Ellen Gracie e o presidente do Supremo, Nelson Jobim, que surpreendeu ao anunciar seu voto, já que momentos antes havia defendido a tese de que o regime fechado não ajuda a ressocialização dos presos.

- Todos os apenados que não têm nenhuma perspectiva também não têm nenhum constrangimento em praticar outros crimes. A realidade (dos presídios) é muito pior do que se imagina - disse Jobim, que chegou a relatar casos de presos que abusavam sexualmente de mulheres e filhas de colegas durante as visitas íntimas.

- Então vamos dispensar a um genocida um tratamento igual a um outro delinqüente qualquer - ironizou o ministro Celso de Mello.

O caso que gerou toda a discussão aconteceu em agosto de 2000. O pastor foi denunciado em Campos do Jordão pelos pais de uma das vítimas, que enviou uma carta para o governo do estado relatando o caso. Ele contou que o pastor convidou as crianças, que tinham entre 6 e 8 anos, para passear e as molestou sexualmente. O réu foi condenado por atentado violento ao pudor em primeira instância a 18 anos de reclusão em regime fechado e, após recorrer da pena, conseguiu reduzi-la a 12 anos e três meses.

São considerados hediondos os crimes de homicídio qualificado; latrocínio (roubo seguido de morte); extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante seqüestro; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado de morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e genocídio tentado ou consumado.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, considerou positiva a decisão do Supremo.

- O regime criado pela Lei de Crimes Hediondos era monstruoso e o fato de não existir um sistema progressivo para a aplicação das penalidades era mesmo inconstitucional - afirmou Busato

Em setembro do ano passado, o conselho federal da OAB aprovou por unanimidade uma proposta para a alteração da Lei dos Crimes Hediondos.

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