• Carregando...

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta quinta-feira (8) denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Sérgio de Oliveira Cunha, conhecido como Sérgio Petecão (PMN-AC). Ele é acusado de suposta prática de crime de peculato, quando o servidor se aproveita do cargo que ocupa para desviar dinheiro em proveito próprio ou alheio.

Em plenário, por unanimidade, os ministros decidiram abrir a ação penal contra o parlamentar, que passa à condição de réu. De acordo com o processo, a suspeita teria sido constatada a partir da quebra do sigilo bancário do deputado. O MPF acusa o parlamentar de ter se apropriado de valores referentes ao reembolso de passagens aéreas, na época em que exercia mandato de deputado estadual (1995 a 1998).

Além dele, outros deputados estaduais também foram denunciados. No entanto, como não têm prerrogativa de foro, tiveram seus processos analisados pela Justiça do Acre. Segundo a denúncia, a Assembleia Legislativa do Estado pagava agências de turismo a partir da apresentação de "faturas forjadas" para reembolso, o que caracterizaria apropriação indébita de dinheiro público.

Já as denúncias de crime contra a ordem tributária que pesavam contra Petecão acabaram arquivadas. De acordo com a acusação, o então deputado estadual teria prestado falsas informações à Receita Federal para supostamente obter vantagens ilícitas. No entanto, como o fisco não concluiu o processo administrativo fiscal, a denúncia não podia ser acolhida pelo STF.

O outro lado

Procurado pelo G1, o deputado disse por telefone que o foro privilegiado é o "tipo de privilégio que não queria ter", sob o argumento de que a Justiça do Acre já absolveu os outros deputados suspeitos de envolvimento com a mesma prática. Ele negou ter forjado qualquer documento.

"O que aconteceu lá foi exatamente o que estava acontecendo na Câmara dos Deputados. A gente cumpre o que o órgão estabelece", disse Petecão, em referência à possibilidade até pouco tempo atrás de parlamentares emitirem passagens de suas cotas para terceiros. "Se eu cometi algo ilegal não foi por má fé, mas por ter sido induzido", completou.

Crime ambiental

Na sessão desta quinta, o Supremo também analisou um inquérito contra o deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), investigado por crime ambiental. De acordo com a denúncia, ele teria construído uma barragem no loteamento São Silvestre, em Palmas, Tocantins, causando prejuízo a fauna aquática de uma área de preservação permanente.

Segundo o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, o deputado admitiu no processo ter executado a obra sem licença ambiental. No entanto, como o crime é de "menos potencial ofensivo", cuja pena para o crime é de 1 a 6 meses de prisão, além de multa, o STF concordou em aplicar uma proposta do MPF de pena alternativa, sem que o caso fosse julgado. Assim, Gomes terá de doar 20 cestas básicas e 10 resmas de papel de braile para uma associação de deficientes visuais, além de fazer visitas à entidade.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]