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Ministro do STF, Gilmar Mendes julgou procedente a ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro | Albari Rosa/ Gazeta do Povo
Ministro do STF, Gilmar Mendes julgou procedente a ação proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro| Foto: Albari Rosa/ Gazeta do Povo

Em ofício lido ontem na Assembleia Legislativa do Paraná, o Supremo Tribunal Federal (STF) comunicou que declarou inconstitucional a lei estadual 14.235, de 2003. A legislação proibia o governo paranaense de manter qualquer uma de suas contas em bancos privados. Sancionado em novembro de 2003 pelo então governador Roberto Requião (PMDB), o texto determinava a revogação de todos os acordos que descumprissem a norma à época.

Julgada em 24 de setembro no plenário do STF, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Para a entidade, a lei paranaense afrontava a Constituição Federal por tratar de matéria de competência privativa do Executivo e reservada à lei nacional. À época, a medida foi proposta pelos deputados estaduais integrantes da CPI do Banestado como forma de "extinguir contratações duvidosas geradas pelo governo". "[A lei] veicula regime exatamente oposto ao já estabelecido pela norma federal, na tentativa, ao que parece, de evitar a submissão ao cronograma a ser fixado pelo Banco Central para essa operação", defendia a Consif.

A confederação sustentava ainda que, ao impor que o Executivo estadual desfizesse contratos firmados e determinar onde os recursos deveriam ser depositados, a lei violava os atos jurídicos perfeitos, direitos adquiridos, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Decisão

Relator da Adin, o ministro Gilmar Mendes julgou a ação procedente e destacou que, "ao afirmar que caberá ao Poder Executivo revogar imediatamente todos os atos e contratos, [a norma] viola o princípio da separação dos poderes e da segurança jurídica". O plenário seguiu o voto de Mendes.

Atualmente, o governo do Paraná tem quase a totalidade de suas contas vinculadas ao Banco do Brasil e algumas poucas à Caixa Econômica Federal.

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