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“É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de 21 anos da investidura do impetrante. Fato que está a exigir, penso, uma análise jurídica mais detida", Carlos Ayres Brito, ministro do STF, justificando sua liminar que favorece um cartorário removido pelo CNJ | Valtercir Santos / Gazeta do Povo
“É que me impressiona o fato de a declaração de vacância do cartório ocorrer depois de passados mais de 21 anos da investidura do impetrante. Fato que está a exigir, penso, uma análise jurídica mais detida", Carlos Ayres Brito, ministro do STF, justificando sua liminar que favorece um cartorário removido pelo CNJ| Foto: Valtercir Santos / Gazeta do Povo
  • Veja que leis beneficiaram os cartorários paranaenses nos últimos anos

Pelo menos cinco liminares foram concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana para garantir a permanência dos atuais titulares à frente de cartórios extrajudiciais. Os cartórios integravam a lista de 5,5 mil serventias consideradas em situação ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. Três das liminares são para cartorários do Paraná, estado que teve 350 nomeações revogadas pelo CNJ em julho deste ano. As liminares marcam uma mudança de entedimento da mais alta corte do país sobre as designações e podem sinalizar, no entendimento dos cartorários, a possibilidade de o STF cancelar a decisão do CNJ, que exigia a remoção dos atuais cartorários extrajudiciais e a realização de concursos.

A disputa judicial decorre da divergência entre as regras federais e estaduais. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal n.º 8.935/94 regulamentaram a nomeação de cartorários. Mas pelo menos duas leis estaduais paranaenses – 9.497/90 e 12.358/98 – contrariavam as determinações federais. Com isso, várias nomeações foram feitas com base na legislação estadual. Na época, a Ordem dos Ad­­vogados do Brasil (OAB) chegou a ingressar no STF contra as leis paranaenses, mas o caso até hoje não foi julgado.

Portanto, não há consenso de qual regra deve ser seguida. O entendimento só deve ser pacificado quando o STF julgar o mérito de um dos processos ou analisar as ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas pela OAB contra as leis paranaenses.

Desde julho, quando o CNJ publicou a lista com as 5,5 mil nomeações irregulares nos cartórios extrajudiciais, foram negados alguns pedidos de liminares de titulares de cartórios pedindo para serem excluídos da listagem e, assim, permanecerem administrando as custas arrecadadas com os serviços prestados. Porém, nesta semana, o entendimento mudou e os cartorários conseguiram decisões garantindo a permanência deles no posto. Os ministros que acataram a argumentação dos cartorários foram Antonio Dias Toffoli e Carlos Ayres Britto.

O que chama a atenção é que o ministro mudou o entendimento recentemente e, em uma das decisões, alegou ser necessário "aplicar um ‘freio de arrumação’ no equacionamento jurídico da matéria." Ele alega ser estranho o CNJ revogar nomeações décadas após elas ocorrerem. "É que o exercício da delegação a título permanente por um lapso prolongado de tempo confere um tônus de estabilidade ao ato sindicado pelo CNJ, ensejando questionamento acerca da incidência dos princípios da segurança jurídica e da lealdade (...)."

"Princípio da Confiança"

Uma das liminares expedidas fa­­vorece Renato Pospissil, cartorário designado no 1.º Registro de Imóveis do Foro Central da Comarca da Região Metropo­­­litana de Curitiba. O advogado dele no Supremo, Rafael Da Cás Maffini, afirma que a base da decisão do ministro Ayres Britto para, liminarmente, manter Pospissil à frente do cartório é o "princípio da confiança". Ou seja: não se pode mudar uma decisão judicial muitos anos depois de ela ser expedida. "Mesmo que se interpretasse que as remoções entre 88 e 94 foram irregulares, o que não é o caso, pela falta de uma lei nacional sobre a matéria e pela fiel observância da lei estadual vigente na época no Paraná, a boa fé dos notários e registradores e o decurso de tempo se prestam à estabilização de tais delegações", diz ele.

Porém o entendimento do CNJ foi diferente e considerou ilegal a nomeação porque viu má-fé no concurso de remoção de Renato Pospissil como forma de conseguir uma cartório muito mais rentável sem concorrência. "Pequenos serviços extrajudiciais que nem sequer informam suas rendas ao Sistema Justiça Aberta foram inúmeras vezes utilizados como trampolim para permuta com cartório mais rentável", diz a decisão da Corregedoria do CNJ, assinada pelo minsitro Gilson Dipp.

Pospissil foi nomeado em setembro de 1988 para o cargo de escrivão distrital de Alto Amparo, em Tibagi. Três meses depois, dezembro de 88, ele permutou transferência para o 1.º Ofício de Registro de Imóveis do Foro Central de Curitiba com Elbe Pospissil. Conseguiu um cartório muito mais rentável. Em números de 2009, o cartório do Alto Amparo, em Tibagi, arrecadou R$ 2,8 mil, enquanto o cartório em Curitiba arrecadou R$ 1,9 milhão.

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