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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta quinta-feira (29) determinando que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP) desarquive o requerimento de instalação da CPI do Apagão Aéreo.

O requerimento foi arquivado por decisão do plenário da Câmara dos Deputados. O ministro suspendeu os efeitos da votação em plenário e restaurou o requerimento de criação da CPI.

Mello é relator de um mandado de segurança movido por líderes da oposição. A decisão não obriga Chinaglia a instalar de imediato a CPI, mas elimina os obstáculos que existiam para a criação da comissão, que são a decisão do plenário da Câmara e o arquivamento do pedido.

Na decisão, Mello reconheceu o direito das minorias para que ocorra a investigação, que foi argumento da oposição ao pedir a liminar. Mas disse que não poderia decidir, por meio de uma liminar, que é uma decisão provisória, a criação da comissão. Segundo ele, essa questão vai ser apreciada no julgamento do mérito pelo Supremo, até maio.

"Assinalo, por necessário, em ordem a definir a extensão da presente medida cautelar [liminar], não se revelar constitucionalmente viável, a esta Suprema Corte [STF], mediante simples provimento de caráter liminar, deferir a instalação e o funcionamento provisórios da CPI. É que não existem, em nosso sistema político-jurídico, nem a instituição provisória, nem o funcionamento precário de Comissão Parlamentar de Inquérito, cuja instalação, por isso mesmo, dependerá da eventual concessão, pelo Supremo Tribunal Federal, deste mandado de segurança", declarou o ministro, no despacho.

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