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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira o julgamento que põe em xeque o direito de greve dos servidores públicos. No mês passado, a mais alta corte do país deu indícios e que reconhecerá o direito de greve dos servidores públicos nos mesmos moldes da lei que regulamenta a paralisação dos trabalhadores do setor privado. Sete dos 11 ministros da corte votaram nesse sentido no julgamento de ação proposta por um sindicato de professores de João Pessoa, na Paraíba. A discussão foi interrompida por um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Os ministros que já votaram concordaram em dar um prazo de dois meses para que os parlamentares aprovem uma lei com normas para paralisações no serviço público. No entanto, mesmo já tendo anunciado os votos, em tese, os ministros ainda podem a mudar de idéia até o fim do julgamento.

Durante a discussão sobre a paralisação dos servidores, os ministros do STF ponderaram que os funcionários públicos são obrigados a exercer o direito de greve de forma limitada. Com isso, serviços essenciais à sociedade não poderiam ser totalmente interrompidos. O ministro Gilmar Mendes defendeu que os servidores em greve não tenham o direito de receber o salário referente ao período de paralisação. Lewandowski discordou dessa posição, que ainda não tem consenso entre os ministros do Supremo.

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