
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de ontem que a vaga de um parlamentar aberta no Legislativo por renúncia ou por licença para assumir um cargo no Executivo pertence à coligação eleitoral e não ao partido. Com isso, o órgão máximo da Justiça brasileira mudou o entendimento que vinha aplicando desde o fim do ano passado. Em decisões anteriores, o tribunal havia determinado a posse de suplentes de partidos. A decisão final ocorreu por dez votos a um.
"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse a ministra Cármen Lúcia, relatora do assunto no STF, durante o julgamento. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", afirmou.
A decisão de ontem não terá influencia na composição da bancada paranaense na Câmara Federal, mas deve influenciar a definição da vaga de suplente do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) na Assembleia Legislativa do Paraná. O deputado está licenciado desde que assumiu o cargo de secretário estadual do Trabalho (veja ao lado). Os tribunais estaduais devem seguir o entendimento do STF a partir de agora nos julgamentos de casos similares.
Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.
Para o advogado especialista em Direito Eleitoral e Partidário Everson Tobaruela, o STF "consertou" um equívoco com a decisão de ontem. Para ele, as liminares que garantiram posse aos suplentes do partido eram um "absurdo jurídico". "A coligação permanece [depois da eleição]", opina. Já para o coordenador da pós-graduação de Direito Eleitoral da UniCuritiba, Luiz Fernando Pereira, a posse ao suplente da coligação é um retrocesso. "A decisão foi fruto da pressão do Congresso. Os parlamentares se recusavam a cumprir as liminares dando posse ao suplente do partido."
Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças cerca de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Câmara.
Paraná
A decisão de ontem deve refletir na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que garantiu a posse ao suplente do partido, Gilberto Martin (PMDB), na vaga de Romanelli. O suplente da coligação, Elton Welter (PT), comemorou o resultado e disse que hoje os advogados dele devem pedir a derrubada da liminar. "Prevaleceram o bom senso, a vontade popular e as leis do país", declarou. Martin não foi encontrado pela reportagem.
O resultado do julgamento de ontem no STF frustra também a tentativa do suplente João Destro (PPS), que reivindicava a vaga aberta com a licença do deputado federal Cezar Silvesttri (PPS), que assumiu o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano no Paraná. Destro recorreu a Justiça para cancelar a posse de Luiz Nishimori (PSDB), suplente da coligação.
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