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Sessão do STF: ministros recuaram de entendimento anterior e tiraram vaga de suplentes de partido | Gervásio Baptista/STF
Sessão do STF: ministros recuaram de entendimento anterior e tiraram vaga de suplentes de partido| Foto: Gervásio Baptista/STF

Suplentes no PR

Veja quais são as disputas por vaga nas bancadas do Paraná:

Câmara federal

1) Licenciado – Luiz Carlos Hauly (PSDB)

Suplente da coligação – Luiz Carlos Setim (DEM) – empossado

Suplente do partido – Luiz Nishimori (PSDB)

2) Licenciado – Cezar Silvestri (PPS)

Suplente da coligação – Luiz Nishimori (PSDB) - empossado

Suplente do partido – João Destro (PPS) – Recorreu ao STF para reclamar a vaga, mas o pedido de liminar ainda não foi julgado pelo ministro Dias Toffoli

Assembleia Legislativa

1) Licenciado – Luiz Cláudio Romanelli (PMDB)

Suplente da coligação – Elton Welter (PT)

Suplente do partido – Gilberto Martin (PMDB) – empossado com base em liminar do TJ-PR

2) Licenciado – Durval Amaral (DEM)

Suplente da coligação – Duílio Genari (PP) – empossado

Suplente do partido – Sabino Picolo (DEM)

Fonte: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na noite de on­­tem que a vaga de um parlamentar aberta no Legislativo por renúncia ou por licença para assumir um cargo no Executivo pertence à coligação eleitoral e não ao partido. Com isso, o órgão máximo da Justiça brasileira mudou o entendimento que vinha aplicando desde o fim do ano passado. Em decisões anteriores, o tribunal havia determinado a posse de suplentes de partidos. A decisão final ocorreu por dez votos a um.

"A coligação é uma escolha autônoma do partido. A figura jurídica da coligação assume status de 'superpartido' e de uma 'superlegenda' que se sobrepõe durante o processo eleitoral aos partidos que a integram", disse a ministra Cármen Lúcia, relatora do assunto no STF, durante o julgamento. "Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado A ou B, se o coeficiente é calculado pelas coligações", afirmou.

A decisão de ontem não terá influencia na composição da bancada paranaense na Câmara Fe­­deral, mas deve influenciar a definição da vaga de suplente do deputado Luiz Cláudio Ro­­­ma­­­nelli (PMDB) na Assembleia Legislativa do Paraná. O deputado está licenciado desde que assumiu o cargo de secretário estadual do Trabalho (veja ao lado). Os tribunais estaduais devem seguir o entendimento do STF a partir de agora nos julgamentos de casos similares.

Os ministros do Supremo julgaram dois mandados de segurança movidos pelos suplentes de partido Humberto Souto (PPS-MG) e Carlos Victor (PSB-RJ). Cármen Lúcia, que em fevereiro tinha decidido que as vagas deveriam ser assumidas por suplentes de partidos, mudou de posição e liderou a tese de que os postos são herdados pelos suplentes das coligações.

Para o advogado especialista em Direito Eleitoral e Partidário Everson Tobaruela, o STF "consertou" um equívoco com a decisão de ontem. Para ele, as liminares que garantiram posse aos suplentes do partido eram um "absurdo jurídico". "A coligação permanece [depois da eleição]", opina. Já para o coordenador da pós-graduação de Direito Eleitoral da UniCuritiba, Luiz Fernando Pereira, a posse ao suplente da coligação é um retrocesso. "A decisão foi fruto da pressão do Congresso. Os parlamentares se recusavam a cumprir as liminares dando posse ao suplente do partido."

Se o STF tivesse concluído que a vaga deveria ser assumida por suplente do partido, a composição da Câmara poderia sofrer mudanças – cerca de 20 suplentes de coligações já tomaram posse na Câmara.

Paraná

A decisão de ontem deve refletir na liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, que garantiu a posse ao suplente do partido, Gilberto Martin (PMDB), na vaga de Romanelli. O suplente da coligação, Elton Welter (PT), comemorou o resultado e disse que hoje os advogados dele devem pedir a derrubada da liminar. "Prevaleceram o bom senso, a vontade popular e as leis do país", declarou. Martin não foi encontrado pela reportagem.

O resultado do julgamento de ontem no STF frustra também a tentativa do suplente João Destro (PPS), que reivindicava a vaga aberta com a licença do deputado federal Cezar Silvesttri (PPS), que assumiu o cargo de secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano no Paraná. Destro recorreu a Justiça para cancelar a posse de Luiz Nishimori (PSDB), suplente da coligação.

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