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Judiciário

STF julga seleção para cartórios do PR sem vaga para deficientes

Cerca de 60 serventuários que já assumiram podem perder o cargo, caso o Supremo Tribunal Federal acate os argumentos da Anoreg-BR

Decisão sobre a prova está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo | Carlos Humberto/STF
Decisão sobre a prova está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo (Foto: Carlos Humberto/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux irá decidir nos próximos dias sobre a legalidade do concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) realizado entre 2006 e 2008 para preencher 113 vagas em cartórios extrajudiciais no estado. A Associação Nacional dos Registradores (Anoreg-BR) levantou muitos questionamentos sobre a prova, mas o ponto que será analisado por Fux é a falta de previsão de vagas para deficientes, como manda a Constituição. Se ele acatar os argumentos da Anoreg, cerca de 60 serventuários podem ser destituídos dos cargos.

O número dos cartorários que podem ser prejudicados por uma decisão do STF não é confirmado pelo TJ, que preferiu não se manifestar sobre o assunto e nem respondeu ao questionário de perguntas sobre o concurso. Apesar de o concurso ter sido realizado para 113 vagas, apenas 60 delas teriam sido efetivamente preenchidas.

A base legal para o pedido de cancelamento do concurso pela Anoreg é o inciso VIII do artigo n.º 37 da Constituição de 1988, que define a reserva "porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão." Porém havia dúvidas se essa norma constitucional aplicava-se a concurso de cartórios, já que eles não seriam empregos públicos.

Jurisprudência

Desde 2008, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o STF julgaram casos semelhantes ao do Paraná e entenderam que é necessária a abertura de vagas para deficientes. Em setembro daquele ano, o CNJ chegou a lançar um Enunciado Administrativo, assinado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, tornando obrigatória a reserva de vagas para deficientes. "Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em porcentual não inferior a 5%, nem superior a 20% do total de vagas oferecidas no concurso (...)", afirma o texto.

Por outro lado, há quem defenda que a norma não se aplica ao concurso do Paraná, pois ele é anterior ao enunciado do CNJ. Essa é a opinião da presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursados para Cartórios (Andecc), Caroline Ferri, que também é titular de um cartório em Curitiba. Ela critica a postura da Anoreg-BR, que tenta sistematicamente derrubar o concurso realizado. "Eles dão uma roupagem de legalidade, mas o que eles querem é perpetuar as mesmas pessoas nos cartórios", denuncia.

O advogado da Anoreg-BR na ação, Leandro Salomão, defende a iniciativa da associação e acredita que o concurso possa ser cancelado porque a exigência da reserva de vagas em cartórios existiria desde a Constituição. A associação recorreu ao CNJ para tentar cancelar o concurso, sem sucesso. Um pedido de liminar feito ao STF também foi negado em agosto de 2008 pelo ex-ministro Eros Grau. "Eles deveriam ter criado duas listas. Uma, com um porcentual de vagas para deficientes para a capital e região metropolitana e outra para o interior", afirma Salomão.

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