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Decisão sobre a prova está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo | Carlos Humberto/STF
Decisão sobre a prova está nas mãos do ministro Luiz Fux, do Supremo| Foto: Carlos Humberto/STF

Novo concurso

TJ avalia serventias vagas

Uma reunião nesta semana entre o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Miguel Kfouri Neto, com integrantes da Corregedoria do órgão irá discutir a possibilidade de abertura de um novo concurso público para designar cartorários para as serventias extrajudiciais vagas. Um dos principais temas do encontro será a definição de um critério para estabelecer quais cartórios serão considerados vagos. Não há nenhuma previsão de quando o novo concurso poderá acontecer.

Há um debate jurídico em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Em julho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma lista com 5,5 mil serventias consideradas vagas porque tiveram as nomeações feitas de forma ilegal, no entendimento do próprio conselho. Cerca de 350 cartórios paranaenses estavam na lista. O CNJ exigia que os tribunais de justiça dos estados realizassem concursos para substituir esses cartorários e legalizar todas as nomeações.

Após a divulgação dessa relação, vários cartorários recorreram ao STF para saírem da lista de irregularidades e conseguiram liminares para que as nomeações fossem consideradas legais até a discussão de mérito do caso, o que ainda não aconteceu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux irá decidir nos próximos dias sobre a legalidade do concurso do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) realizado entre 2006 e 2008 para preencher 113 vagas em cartórios extrajudiciais no estado. A Associação Nacional dos Registradores (Anoreg-BR) levantou muitos questionamentos sobre a prova, mas o ponto que será analisado por Fux é a falta de previsão de vagas para deficientes, como manda a Constituição. Se ele acatar os argumentos da Anoreg, cerca de 60 serventuários podem ser destituídos dos cargos.

O número dos cartorários que podem ser prejudicados por uma decisão do STF não é confirmado pelo TJ, que preferiu não se manifestar sobre o assunto e nem respondeu ao questionário de perguntas sobre o concurso. Apesar de o concurso ter sido realizado para 113 vagas, apenas 60 delas teriam sido efetivamente preenchidas.

A base legal para o pedido de cancelamento do concurso pela Anoreg é o inciso VIII do artigo n.º 37 da Constituição de 1988, que define a reserva "porcentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão." Porém havia dúvidas se essa norma constitucional aplicava-se a concurso de cartórios, já que eles não seriam empregos públicos.

Jurisprudência

Desde 2008, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o STF julgaram casos semelhantes ao do Paraná e entenderam que é necessária a abertura de vagas para deficientes. Em setembro daquele ano, o CNJ chegou a lançar um Enunciado Administrativo, assinado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, tornando obrigatória a reserva de vagas para deficientes. "Em todos os concursos públicos para provimento de cargos do Poder Judiciário, inclusive para ingresso na atividade notarial e de registro, será assegurada reserva de vagas a candidatos com deficiência, em porcentual não inferior a 5%, nem superior a 20% do total de vagas oferecidas no concurso (...)", afirma o texto.

Por outro lado, há quem defenda que a norma não se aplica ao concurso do Paraná, pois ele é anterior ao enunciado do CNJ. Essa é a opinião da presidente da Associação Nacional de Defesa dos Concursados para Cartórios (Andecc), Caroline Ferri, que também é titular de um cartório em Curitiba. Ela critica a postura da Anoreg-BR, que tenta sistematicamente derrubar o concurso realizado. "Eles dão uma roupagem de legalidade, mas o que eles querem é perpetuar as mesmas pessoas nos cartórios", denuncia.

O advogado da Anoreg-BR na ação, Leandro Salomão, defende a iniciativa da associação e acredita que o concurso possa ser cancelado porque a exigência da reserva de vagas em cartórios existiria desde a Constituição. A associação recorreu ao CNJ para tentar cancelar o concurso, sem sucesso. Um pedido de liminar feito ao STF também foi negado em agosto de 2008 pelo ex-ministro Eros Grau. "Eles deveriam ter criado duas listas. Uma, com um porcentual de vagas para deficientes para a capital e região metropolitana e outra para o interior", afirma Salomão.

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