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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, determinou nesta quinta-feira que a Justiça Federal cumpra a ordem de soltar os doleiros do caso Banestado. Eliott Maurice Eskinazi, Dany Lederman e Hélio Renato Laniado são acusados de crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta de instituição financeira, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Eles foram presos pelo Polícia Federal na operação denominada Farol da Colina que desmantelou o esquema de lavagem de dinheiro utilizando agências do Banestado.

A decisão de Jobim pretende fazer valer a liminar concedida aos acusados pelo ministro Sepúlveda Pertence, no último dia 19 de dezembro. O STF determinou a liberdade provisória que poderão responder aos processos em liberdade.

Em dezembro, o juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba (PR) decidiu descumprir a ordem do ministro e decretou novamente a prisão preventiva de Laniado, que havia fugido para o exterior e acabou sendo preso na República Tcheca. A alegação do juiz é de que o relaxamento da prisão preventiva dos envolvidos no caso coloca em risco o próprio pedido de extradição do foragido e a possibilidade da futura aplicação da lei penal.

Jobim ressaltou que o juiz deixou de cumprir a decisão e passou a analisar o processo.

- Nesse momento não lhe competia adentrar o mérito de decisão do Supremo Tribunal Federal - disse Jobim.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados movimentaram entre 1995 e 2002 cerca de US$ 1,2 bilhão nas contas Watson, Braza, Best, Wipper, Taos e Durant, nos bancos Banestado de Nova Iorque e Merchants Bank/NY.

A operação Farol da Colina foi uma das maiores ações já realizadas pela Polícia Federal para cumprir 123 mandados de prisão e 215 de busca e apreensão. Oitocentos agentes e delegados foram mobilizados em oito Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Amazonas e Pará.

Também houve a participação da Receita Federal, do Banco Central e do Ministério Público Federal para acabar com o esquema que teria permitido o envio irregular de pelo menos US$ 20 bilhões ao exterior, entre 1997 e 2002, via conta bancária não declarada de doleiros e empresas off-shore. A maior parte das operações foram realizadas através das contas CC-5 do Banestado.

O esquema consistia em remeter dinheiro ao exterior sem declarar os valores à receita, os interessados indicavam aos doleiros as contas fora do Brasil nas quais os recursos deveriam ser depositados. A maior parte do dinheiro, de acordo com a Polícia Federal, tinha origem ilícita.

A operação Farol da Colina prendeu 63 pessoas. Outras 60 não foram localizadas. O maior número de detenções ocorreu em São Paulo, foram 23 pessoas. Em Minas foram 15, no Rio nove pessoas, no Pará oito pessoas, três no Amazonas e três em Pernambuco e Paraíba duas pessoas.

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