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TJ chegou a marcar provas para 2012, mas elas foram suspensas pelo CNJ. | Antônio More/Agência de Notícias Gazeta do Povo
TJ chegou a marcar provas para 2012, mas elas foram suspensas pelo CNJ.| Foto: Antônio More/Agência de Notícias Gazeta do Povo

Os cartórios do Paraná que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou vagos – e que questionaram essa decisão no Supremo Tribunal Federal (STF) – terão que ser incluídos no concurso público que o Tribunal de Justiça (TJ)vai realizar para preencher as serventias disponíveis. A Primeira Turma do STF decidiu na terça-feira (4), por unanimidade, que a informação de que a vacância dessas serventias está sub judice deve constar no edital do concurso, oferecendo aos aprovados toda a informação necessária para escolher os cartórios que vão assumir.

Anoreg comemora decisão do Supremo em nome da “legitimidade”

Em nota, a Anoreg disse que a decisão do STF é importante porque reconhece a legitimidade dos atuais titulares das serventias, para que continuem nos cargos até que todos os recursos jurídicos sejam concluídos. Para a associação, a decisão permite que os cartórios sub judice sejam incluídos no concurso público e, ao mesmo tempo, que os direitos dos atuais titulares permaneçam resguardados até a decisão definitiva das ações.

“A instituição reforça que é importante ter a ótica de coibir ilegalidades, mas garantir a manutenção dos direitos concedidos”, diz o texto. “Entre 1988 e 1994, houve um ‘vazio legislativo’ que abriu espaço para situações pontuais, homologadas pelos tribunais de Justiça e que agora necessitam ser analisadas caso a caso.”

O TJ não quis se manifestar sobre a decisão do Supremo. O tribunal também não informa sobre os preparativos para realização do concurso, determinada em 2010 pelo CNJ, que considera um desrespeito à Constituição manter titulares em cartórios sem concurso público. O TJ chegou a marcar as provas para 2012. No entanto, o CNJ suspendeu o certame depois de constatar problemas no edital.

O concurso deve definir os titulares de 503 cartórios extrajudiciais − 326 serventias serão ocupadas por novos titulares e outros 177 cartórios serão ocupados por remoção. A lista de cartórios que estarão em disputa no concurso inclui 15 serventias de Curitiba. Entre eles, estão três cartórios de protestos de título (1.º, 3.º e 4.º); dois de registros de imóveis (1.º e 2.º); 5 tabelionatos de notas (4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º); além do 2.º Registro Civil e do 14.º de Notas, do 1.º de Registro Civil e 13.º de Notas, e das serventias do Campo Comprido, do Pinheirinho e da Barreirinha.

Batalha judicial

A Primeira Turma do STF deu provimento parcial ao mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) contra resolução do CNJ que determinou ao TJ a inclusão das serventias sub judice no concurso. Seguindo o voto do relator, ministro Luiz Fux, o Supremo manteve a inclusão das serventias no concurso. Os ministros decidiram que o provimento dos cargos só poderá ocorrer após sentença transitada em julgado.

O ministro Luiz Fux salientou que a informação da condição sub judice das serventias deve ser explicitada pelo Tribunal de Justiça paranaense e que a escolha se dará por conta e risco dos candidatos, sem direito a reclamação posterior, caso o resultado da ação judicial seja pela preservação do antigo titular do cartório.

“O princípio da razoabilidade recomenda que não se dê provimento à serventia cuja vacância esteja sendo contestada judicialmente antes do trânsito em julgado da ação. Consectariamente, a entrega da serventia ao aprovado no certame depende do encerramento da lide, com o trânsito em julgado de todos os processos pendentes em relação à serventia”, afirma o relator em seu voto.

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