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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar pedindo o afastamento de Maurício Requião do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). O pedido havia sido feito pelo advogado Cid Campêlo Filho.

Com base na Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo no poder público, Campêlo questionou o fato de Maurício, irmão de Roberto Requião (PMDB), ter sido nomeado para o cargo pelo próprio governador. Para Campêlo, a nomeação seria irregular.

Na decisão de ontem, Lewandowski considerou que a nomeção de Maurício para o cargo de conselheiro não depende só do governador, já que é necessário que haja aprovação da Assembléia Legislativa para a escolha do nome. O ministro entendeu também que o cargo de conselheiro tem, "à primeira vista", natureza política – o que não caracterizaria nepotismo, de acordo com a Súmula nº 13. O STF tem entendido que a súmula não atinge cargos políticos, que seriam de livre nomeação pelas autoridades públicas. Campêlo disse que vai aguardar o julgamento do mérito pelo plenário do STF.

Essa é a segunda decisão do STF favorável a parentes do governador Requião. Na semana passada, o ministro Cezar Peluso decidiu manter o decreto que nomeou Eduardo Requião no cargo de secretário estadual de Transportes.

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