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O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve as penas aplicadas a Marcos Valério e aos deputados José Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados no processo do mensalão (Ação Penal 470). A manutenção das penas ocorreu na sessão desta quarta-feira (28), mais uma realizada para a análise dos chamados embargos de declaração. Até o momento, foram julgados 17 dos 25 recursos dos réus do processo do mensalão.

Pedro Henry (PP-MT) foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de R$ 932 mil. Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Já Valério pegou 40 anos e 4 meses de prisão.

Durante a sessão, os ministros ajustaram para R$ 3 milhões a pena do publicitário, ao estabelecerem pena pecuniária de 93 dias multa, no valor unitário de dez salários mínimos, ao publicitário, considerado pelo Ministério Público como o operador do esquema.

A dúvida de qual valor de multa deveria ser aplicada surgiu após os advogados de Valério constatarem que no acórdão (documento com o resumo do julgamento) está previsto a cifra de R$ 3,2 milhões e no julgamento foi proferido um montante de R$ 2,7 milhões. A "discrepância" dos valores se restringia, no entanto, apenas aos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Além desses dois crimes, Valério foi condenado por formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas. A pena prevista, a maior entre os condenados, é de 40 anos de prisão.

Por causa da posse de novos ministros no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sessão do Supremo foi encerrada e será retomada amanhã (29)

Genoino

Apesar de ter mantido a pena do ex-presidente do PT, José Genoíno, por participação no mensalão, o STF decidiu acolher parcialmente um dos recursos apresentados pelo petista.

O STF errou, no acórdão (publicação do resultado final do julgamento), o nome do advogado de Genoino. Os ministros admitiram esse erro, mas rejeitaram as outras alegações da defesa do petista.

"Acolho em parte sem efeitos apenas para correção do nome do defensor", disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski foi contra.

Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses, além de multa de R$ 468 mil, pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo o STF, ele participou das negociações com partidos beneficiados pelo esquema e com bancos que emprestaram dinheiro que financiaram o mensalão.

Henry

O STF rejeitou ainda recurso apresentado pelo deputado Pedro Henry (PP-MT), que tentava reduzir sua pena de sete anos de prisão no julgamento do mensalão. Ele é o terceiro parlamentar a ter seu recurso negado pela corte. Os outros dois são Valdemar Costa Neto (PR-SP) e José Genoino (PT-SP).

No recurso, Henry afirmou que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, teria até mesmo manipulado relatos de testemunhas e feito analises maliciosas para sustentar a existência do mensalão e a participação do deputado.

O presidente, acompanhado pelos demais ministros do Supremo, rejeitou o argumento e afirmou que todas as condenações foram apoiadas em provas que constam nos autos. Até o momento o Supremo negou os embargos de 15 réus.

Valério

De acordo com Lewandowski, a pena de Valério, em especial no crime de formação de quadrilha, estaria muito alta. Para ele, a elevação ocorreu devido a um temor da corte em ver a possibilidade de prescrição caso desse uma pena mais baixa.

O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou tal argumento e disse que critérios técnicos foram usados para se fixar a pena de Valério. "Não fixamos a pena com olhos voltados para prescrição, mas sim para caso concreto, para a gravidade do crime e do bem jurídico atingido pela pratica criminosa", disse.

A maioria dos ministros entendeu que o tipo de recurso apresentado por Valério, conhecido como embargos de declaração, só permite a correção de obscuridades, omissões ou contradições no acórdão - documento que resume o que foi decidido ao longo de um julgamento. Por isso, não poderia ser usado para pedir a redução de pena.

Caso Valério tivesse sucesso no pedido de redução de pena para formação de quadrilha, outros réus que fazem pedido semelhante, como o ex-ministro José Dirceu, veriam crescer suas chances de também terem as penas revisadas.

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