O Supremo Tribunal Federal (STF) negou liminar (decisão provisória) para a ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Denise Abreu, que entrou com um mandado de segurança no tribunal para tentar suspender a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. A determinação foi da CPI do Apagão Aéreo do Senado.
A liminar foi negada pelo ministro Celso de Mello. Caberá ao plenário do STF a decisão final. Não há prazo para o julgamento.
Os advogados de Denise alegaram que a quebra dos sigilos dela não foi baseada em fatos concretos. Mas, ao negar a liminar, o relator afirmou que, com base na jurisprudência constitucional do Supremo, a prática foi legítima.



