
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou pedido de um grupo de 102 deputados federais para suspender a tramitação na Câmara e impedir a votação, em segundo turno, de uma proposta de mudança na Constituição para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos em determinados tipos de crime.
Na decisão, publicada neste sábado (11), o ministro afirma que não identificou os elementos jurídicos necessários que justificassem a concessão de uma liminar para travar o andamento da matéria.
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Isso porque a nova votação da proposta pelo plenário da Câmara está prevista para ocorrer apenas em agosto, portanto, não haveria urgência nem a possibilidade de lesão irreparável ao direito dos parlamentares que motivasse o bloqueio da votação.
O ministro afirmou ainda que não há impedimentos para que uma nova liminar seja solicitada pelos congressistas contrários à redução da maioridade penal “quando restar configurada, efetiva e realmente, situação caracterizadora de difícil reparação”.
Na quinta-feira (9), deputados de 14 partidos recorreram ao STF para segurar a tramitação da proposta. Aprovada em primeiro turno, o texto terá que passar por nova análise na Câmara e ainda ser discutida pelo Senado, onde enfrenta resistência.
A outra demanda do grupo de parlamentares para anular a sessão da primeira votação só deve ser discutida pelo plenário do STF. O julgamento não tem data prevista.
A proposta prevê baixar a idade penal em casos de crimes hediondos (como estupro e sequestro), homicídio doloso (com intenção de matar) e lesão corporal seguida de morte.
Manobra
A votação questionada no STF ocorreu após uma manobra do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para reverter a derrota no dia anterior de uma de proposta similar e que acabou rejeitada porque incluía tráfico e roubo qualificado. Deputados contrários à redução da maioridade dizem, entre outros argumentos, que a saída regimental de Cunha fere a lei, pois a Constituição estabelece que, rejeitada ou declarada prejudicada certa matéria, a reapresentação só pode ocorrer no ano seguinte.



