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Ponta Grossa – O ex-prefeito de Jaguariaíva, nos Campos Gerais, Pedro Imar Mendes Prestes, sofreu uma derrota na Justiça em sua tentativa de livrar-se das acusações que pesam contra ele por improbidade administrativa. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no pedido de habeas-corpus na ação penal que o condenou a sete anos de prisão, em regime de semi-liberdade, pela acusação de crime de responsabilidade quando esteve à frente da prefeitura, na gestão de 1983-1988.

Prestes recentemente havia pedido o trancamento da ação penal, o que foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, Mendes é vice-presidente da Câmara de Vereadores, pelo PMDB. Mendes entrou com o pedido de habeas-corpus para evitar "qualquer restrição de liberdade ou direitos, oriundos dos efeitos de acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná". Ele foi condenado por usar bens e recursos públicos em proveito próprio. No entanto, conforme a defesa, as cópias de 473 notas de empenho que embasaram a ação promovida pela Promotoria Especial de Proteção ao Patrimônio do Ministério Público do Paraná, não foram autenticadas em cartório. Conforme o advogado de Mendes, William Ken Iti Takano, os documentos não são verdadeiros como mostrou uma perícia.

A insistência de Mendes em trancar a ação se baseia no argumento de que a condenação do TJ do Paraná seria nula porque violou os princípios de reserva legal que determinam que não há crime sem lei anterior que o defina como tal. Ele foi condenado através do decreto 201/67,criado na ditadura militar pelo Ato Institucional 4 que, segundo a defesa, estaria defasado.

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