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Ricardo Lewandowski: “A nomeação de parentes fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI – quem indica” | Luís Silveira/STF
Ricardo Lewandowski: “A nomeação de parentes fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI – quem indica”| Foto: Luís Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem proibir a contratação de parentes de autoridades para cargos de confiança, sem a realização de concurso, nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todo o país. Mas o STF abriu exceções polêmicas para a prática do nepotismo. Pela decisão de ontem, o Supremo liberou o presidente da República, os governadores e os prefeitos para contratar familiares, respectivamente, aos cargos de ministro e de secretário estadual e municipal. Também ainda não está definido se entrarão no "grupo de exceção" os parentes de deputados e vereadores contratados em seus gabinetes legislativos.

Regras específicas para a proibição parcial do nepotismo no poder público devem ser definidas pelo STF na sessão de hoje, quando os ministros vão editar uma súmula vinculante – norma que deve ser obedecida por juízes de todo o país no julgamento de casos relativos a esse assunto específico. A expectativa é de que, definida a súmula, ela comece a valer dentro de dez dias.

No entendimento de alguns ministros do STF, os cargos de gabinete de parlamentares não devem ser tratados na súmula vinculante que será debatida hoje. Mas o ministro Ricardo Lewandowski, que será o relator do texto, disse que será praticamente impossível escapar dessa discussão. "Cargos de gabinete? A minha proposta inicial era fazer menção apenas ao nepotismo. Cada caso em particular seria examinado e eventualmente corrigido. O tribunal vai decidir até amanhã (hoje) qual é a expressão, a esse conceito do nepotismo. Vou examinar isso. Não quero me pronunciar em tese", afirmou Lewandowski.

A súmula deve definir a partir de qual o grau de parentesco a contratação de um funcionário sem concurso será considerado nepotismo. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja constitucionalidade foi confirmada ontem pelo STF em outro julgamento, proíbe a contratação de parentes até o 3º grau. Mas há uma lei que estabelece a vedação até o 2º grau.

O STF também terá de definir se está proibido o nepotismo cruzado – quando, por exemplo, um parlamentar emprega um filho de um integrante do Judiciário que, em retribuição, emprega um familiar do político em seu gabinete.

Embora tenha liberado parcialmente o nepotismo, no julgamento de ontem o STF concluiu que a contratação de parentes desrespeita o artigo 37 da Constituição, que prevê que a administração pública deve zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Segundo o Supremo, como a Carta Magna já estabelece esses princípios para o serviço público, não é necessária a aprovação de lei específica para proibir o nepotismo.

"A nomeação de parentes para cargos que não exigem concursos fere o princípio da impessoalidade. Prevalece o popular QI – quem indica", afirmou durante o julgamento o relator do caso no STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Dos 11 ministros do Supremo, apenas Joaquim Barbosa e Ellen Gracie não estavam na sessão. Votaram a favor do fim parcial do nepotismo os outros nove ministros: Gilmar Mendes, Ayres Britto, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cesar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito.

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