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Fabio Camargo deve continuar a receber salários de R$ 28,7 mil | Jonathan Campos/Gazeta do Povo
Fabio Camargo deve continuar a receber salários de R$ 28,7 mil| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo

Histórico

Relembre os principais episódios envolvendo o vaivém de Fabio Camargo no Tribunal de Contas (TC):

2013

• 15 de junho

O então deputado estadual Fabio Camargo, à época filiado ao PTB, é eleito para vaga de conselheiro no TC. Quarenta candidatos participaram da eleição. A posse ocorre uma semana depois.

• 17 de outubro

Um dos postulantes à vaga, o empresário Max Schrappe, ingressa com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) pedindo a anulação da votação. Na ação, ele argumenta que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos. O empresário alega ainda que Camargo não entregou a documentação exigida para disputar a eleição e que houve erro na contagem de votos.

• 27 de novembro

A desembargadora Regina Afonso Portes, do TJ, decide que "uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes (...)". Ela citou ainda que outras candidaturas foram indeferidas "por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos".

Para a magistrada, os fatos indicaram que Camargo teve "tratamento diferenciado" em relação aos demais candidatos. "Não bastasse essa indevida inclusão de certidão, não teria sido ainda observado o quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação."

2014

• 31 de março

O Órgão Especial do TJ mantém o afastamento do ex-deputado do cargo de conselheiro do TC. O colegiado de desembargadores negou provimento ao agravo regimental interposto por Camargo em que ele tentava cassar a liminar que o afastou do TC. A defesa do conselheiro afastado chegou a pedir a suspensão do julgamento, mas o pedido não foi acatado.

• 04 de abril

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concede liminar reconduzindo Fabio Camargo ao cargo.

• 10 de junho

Mendes reverte sua decisão e afasta Camargo do TC.

O ministro do Supremo Tri­bunal Federal (STF) Gil­mar Mendes afastou novamente o ex-deputado estadual Fabio Camargo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC). A decisão, tomada ontem, reverteu medida anterior do próprio Mendes, que havia determinado a volta de Camargo à função. O conselheiro, no entanto, deve continuar a receber salários normalmente, no valor de R$ 28,7 mil.

A reconsideração foi motivada por um agravo regimental interposto por Max Schrappe, empresário que concorreu à vaga de conselheiro do TC contra Camargo. Em seu despacho, Mendes afirma que novas informações mudaram sua avaliação sobre o caso.

Em abril, o ministro havia questionado a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) que afastou Camargo (veja o histórico ao lado). Segundo ele, houve uma afronta a uma decisão anterior do Supremo. "O Supremo Tribunal Federal entendeu que a garantia de vitaliciedade estende-se aos conselheiros das Cortes de Contas estaduais, razão por que a perda de seus cargos somente poderá ser decretada por decisão judicial transitada em julgado."

Agora, Mendes diz que houve comunicação por parte do TJ de que a decisão de 2.ª instância não decretou a perda da cadeira, mas apenas afastou Camargo cautelarmente de suas funções. O corte dos salários também teria sido uma decisão administrativa do próprio TC e não uma determinação judicial do TJ.

"As informações deixam claro que o ato reclamado não determinou o corte dos subsídios recebidos pelo reclamante... A partir dessas informações, constatado que o ato reclamado apenas afastou cautelarmente o reclamante da suas funções, sem decretar-lhe a perda do cargo, afigura-se recomendável reconsiderar em parte a decisão agravada", diz Mendes.

Sem nova eleição

Ao concluir seu despacho, o ministro também refuta a realização de uma nova eleição para a vaga, hipótese que chegou a ser levantada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Valdir Rossoni (PSDB).

"Ante o exposto, reconsidero parcialmente a decisão liminar proferida para restabelecer o afastamento cautelar do reclamante, sem prejuízo do recebimento dos subsídios e restando mantida a vedação de abertura de novo processo eleitoral no âmbito da Assembleia Legislativa estadual, que vise ao preenchimento do cargo em discussão, até o trânsito em julgado do processo originário", conclui o ministro.

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