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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu uma liminar ao empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da Construtora Incal, para que ele responda em liberdade pela acusação de crime contra a ordem financeira. Barros Filho foi denunciado por envolvimento no esquema de desvio de dinheiro da construção do edifício do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, nos anos 90. Ele teve a prisão decretada pela 1ª Vara Federal Criminal do Júri e das Execuções Penais do Estado por ser revel no processo, mas o ministro Celso de Mello, relator do habeas-corpus, não viu razões para que seja preso preventivamente.

Barros Filho havia sido considerado revel por ter faltado a uma audiência na qual mandou o advogado e um atestado que dizia que a filha tem uma doença que precisa de acompanhamento contínuo. De acordo com o empresário, foi preciso socorrê-la no dia da audiência, mas ele não provou atendimento em hospital.

Mello argumentou também que a audiência sequer aconteceu porque o Ministério Público (MP) desistiu da testemunha que arrolou. Segundo o ministro do STF, a ausência de Barros Filho "não bastaria, por si só, para legitimar a utilização do instituto da tutela cautelar penal".

As informações são do STF.

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