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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello suspendeu, nesta sexta-feira, a quebra de sigilo bancário e fiscal, determinada pela CPI dos Correios, da empresa JK Comercial e Serviços. Segundo o ministro, a determinação da CPI não estava devidamente fundamentada. O ministro ressalta que "a regra é a intangibilidade dos dados", sendo exceção a quebra de sigilo.

- Para tanto, indispensável é que o ato extremo se faça devidamente fundamentado - afirmou o relator.

Na decisão, Marco Aurélio diz que o fato de contratos envolverem valores altos não justificam a quebra dos sigilos, "sob pena de se generalizar o fenômeno", diz o documento.

O ministro reconhece os poderes de investigação das comissões, mas diz que denúncias genéricas, sem referência a determinada empresa, são "insuficientes", sob pena de haver devassa relativamente a todas as empresas que tenham formalizado contrato com os Correios.

Na quinta-feira, o ministro Marco Aurélio também tomou a decisão de impedir a CPI dos Correios de quebrar os sigilos bancário, fiscal e telefônico da empresa Orrini Administração de Documentos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio deferiu pedido de liminar feito pela empresa, para suspender o acesso da CPI aos dados sigilosos. A empresa também alegou que o requerimento aprovado pela CPI não tinha fundamentação adequada.

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