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A volta do conselheiro Mau­­­rí­­­cio Requião ao Tribunal de Contas do estado (TC), que estava prevista para hoje, foi frustrada por uma nova liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, numa reclamação movida por José Ro­­­drigo Sade, cujo representan­­­te é o advogado José Cid Campêlo Filho. Pela decisão de Lewandowski, Maurício deverá ficar afastado do TC até a ação popular que tramita na 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba seja julgada.

O procurador do estado Ma­­­­noel Caetano Ferreira Filho, que representa o TC e o governo do Paraná na ação, informou que soube da decisão pelo site do STF e que assim que o estado for notificado, serão apresentados os argumentos para tentar reverter a decisão.

Oito meses depois de ser afas­­­tado do TC, o ex-secretário estadual da Educação havia conseguido uma vitória na Justiça e deveria retornar ao cargo de conselheiro. Ontem, o juiz Douglas Marcel Peres, da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, chegou a comunicar ao TC o arquivamento da liminar anterior concedida pelo STF, que mantinha o irmão do governador Roberto Requião fora do cargo.

A liminar do STF tinha validade até que a 4.ª Vara da Fa­­­­zen­­­da Pública proferisse sentença na ação popular movida por José Rodrigo Sade contra a nomeação de Maurício Re­­­quião, que ocorreu no fim de ju­­­lho. O juiz Douglas Peres decidiu pelo afastamento de Mau­­­rício do cargo, por causa de irregularidades na eleição. Porém, como o conselheiro entrou com recurso de apelação, a decisão do juiz foi suspensa, o que havia possibilitado o seu retorno ao TC.

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