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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira a necessidade de diploma em jornalismo para a obtenção do registro profissional. A decisão tem caráter liminar e foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes. A polêmica sobre a obrigatoriedade de ser formado em jornalismo para exercer a profissão dura anos e ainda aguarda uma decisão final do STF.

Na terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia tomado uma decisão exatamente contrária a do ministro do STF, determinando a exigência do diploma em jornalismo para a obtenção do registro profissional. A primeira sessão do tribunal negara um pedido de registro feito pelo médico José Eduardo Marques, de Bauru, São Paulo.

O relator do caso, ministro José Delgado, alegou que o decreto-lei 972, de 1969, regulamenta a atividade dos jornalistas e exige o diploma de nível superior para o exercício. O ministro ponderou que a mesma legislação autoriza profissionais de outras áreas a atuarem como colaboradores em veículos de comunicação.

O médico paulista tinha um registro de jornalista que havia sido concedido por força de uma liminar judicial. No entanto, uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho neste ano considerou inválidos registros desse tipo, por não exigirem a apresentação do diploma em jornalismo. A portaria também determinou que as delegacias regionais do trabalho cancelassem os registros desse tipo já emitidos.

O médico entrou em seguida com uma ação na Justiça pedindo uma nova liminar. Alegou que a portaria contrariava o artigo da Constituição Federal que autoriza o livre exercício de qualquer ofício, trabalho ou profissão, desde que atendidas as exigências legais. A liminar foi concedida. A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região com o argumento de que a exigência legal – ou seja, o diploma em jornalismo – não havia sido cumprida para a concessão do registro. O TRF então cassou novamente o registro.

José Eduardo Marques recorreu então ao STJ para recuperar o registro de jornalista, mas foi derrotado. O ministro José Delgado lembrou da exigência legal do diploma e explicou em seu voto a opção do médico, que seria a obtenção de um registro de colaborador – ou seja, alguém sem vínculo empregatício que produz trabalhos sobre sua área do conhecimento para serem veiculados em publicações periódicas ou emissoras de rádio e televisão.

- O jornalismo encontra-se cada vez mais diversificado e formados em outras áreas naturalmente acabam por se dedicarem à elaboração de artigos e matérias específicas de sua formação. A figura do colaborador garante a livre atividade dessas pessoas e atende a exigência do diploma para os jornalistas - disse José Delgado em seu voto.

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