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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou, em decisão liminar do último dia 29, que haja a suspensão das contribuições previdenciárias ao INSS dos servidores estaduais do Paraná admitidos após 1988 sem concurso público. A decisão vale até que seja definido o regime previdenciário a que eles são vinculados e deverá ser referendada pelo plenário do STF.

Quem contribuiu com o INSS antes de 1992, quando foi criado o regime estadual próprio de previdência, pôde escolher em qual regime gostaria de permanecer. A grande maioria optou pelo regime estadual, que é mais vantajoso. O problema é que a União decidiu fazer a cobrança mensal de contribuições para o INSS daquele grupo de servidores do estado. A cobrança era feita por meio da retenção de recursos que deveriam ser repassados ao governo paranaense por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Com isso, a verba retida deve voltar a ser repassada aos cofres estaduais. A reportagem não conseguiu confirmar o valor que era retido mensalmente.

Em sua decisão, Rosa Weber levou em consideração o fato de que os servidores estão vinculados a um regime próprio de previdência, administrado pela Paranaprevidência, desde 1992, e que contribuem mensalmente com o fundo estadual.

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