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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar nesta quinta-feira (5) ao ex-senador Luiz Estevão de Oliveira. A decisão foi do ministro Paulo Galloti, da sexta turma, e permite que Estevão aguarde em liberdade até o tribunal avaliar o habeas corpus apresentado por seu advogado.

Luiz Estevão foi preso na quarta-feira (4) por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª região. O ex-senador havia sido condenado a um ano e dois meses de detenção em regime aberto, pena que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade ou prestação pecuniária (tipo de multa fixada pelo juiz).

Entretanto, em recurso apresentado pelo Ministério Público, o TRF reformou a decisão, mudando o enquadramento do crime e condenando o empresário por falsificação de documento público. A nova pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão no regime semi-aberto. O TRF excluiu, ainda, a possibilidade de substituir por pena alternativa, determinando a imediata expedição de mandado de prisão.

O pedido de prisão foi feito pelo procurador André Carvalho Ramos, do MP. O motivo é fraude processual. Segundo a acusação, Estevão teria alterado os livros contábeis para justificar o dinheiro recebido com o superfaturamento das obras do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), na Barra Funda, em São Paulo.

A defesa do ex-senador, então, apresentou habeas corpus com pedido de liminar no STJ, para que o acusado permaneça em liberdade até o julgamento do recurso.

De acordo com nota divulgada pelo STF, o ministro Paulo Gallotti entendeu que o TRF, após julgar a ação proposta pelo MPF, limitou-se a determinar a expedição de mandado de prisão, não indicando qualquer motivo para justificar a detenção de Estevão, que permaneceu solto durante todo o transcorrer do processo.

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