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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu provisoriamente o andamento da ação penal que tramita na 6.ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo contra três diretores da construtora Camargo Corrêa investigados pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia – que apura a remessa ilegal de recursos para o exterior e o su­­posto financiamento de caixa 2 eleitoral pela empresa.

A decisão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, vale até o julgamento definitivo do habeas corpus, que foi solicitado pela defesa dos diretores da empreiteira. A ação penal vinha sendo conduzida pelo juiz Fausto Martin De Sanctis – o mesmo da Operação Satiagraha, que recentemente também teve o processo suspenso por suspeitas de irregularidades na condução das investigações. Na terça-feira, o juiz Fausto De Sanctis havia acatado parcialmente uma das denúncias do Ministério Público Federal contra três executivos da construtora – Pietro Francesco Giavina Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes.

Para Cesar Rocha, como a Constituição proíbe o anonimato, não se pode iniciar diretamente uma investigação com base em documentos apócrifos. Na investigação, segundo o ministro, a Polícia Federal se baseou em "declaração anônima e secreta" do qual resultou a quebra de sigilo telefônico que alcançou todos os usuários de serviços de telefonia de forma genérica. As escutas chegaram a ser prorrogadas por 14 meses.

Negativa

A procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, uma das responsáveis pela Operação Castelo de Areia, divulgou nota para negar que houve uma denúncia anônima. Se­­­gundo a nota, o Ministério Pú­­­blico Federal diz que a operação foi pautada pela legalidade. As informações sobre os supostos crimes foram dados por um réu de outra ação que está colaborando com a investigação, explicou a procuradora. A procuradora Kahn diz que os pedidos de quebra de sigilo foram também embasados em provas obtidas na Operação Downtown, que investiga supostos crimes financeiros praticados por doleiros.

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