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Delúbio Soares: excesso de arrecadação deve ser doado para José Dirceu | Sergio Castro /Agência Estado
Delúbio Soares: excesso de arrecadação deve ser doado para José Dirceu| Foto: Sergio Castro /Agência Estado

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É justo que as multas dos condenados pelo mensalão sejam pagas com ajuda de terceiros?

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Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), integrantes do Ministério Público e autoridades fiscais assistiram frustrados ao sucesso das campanhas de arrecadação pela internet promovidas em favor do ex-deputado federal José Genoino e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, presos após terem sido condenados por participação no esquema de corrupção do mensalão.

Com o objetivo de pagar as multas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas condenações, foram realizadas campanhas na internet. Genoino arrecadou mais de R$ 700 mil e Delúbio, mais de R$ 1 milhão. De acordo com especialistas, apesar de causarem um certo choque, iniciativas como essas não são proibidas pela legislação brasileira.

As doações terão de ser informadas à Receita Federal nas respectivas declarações de Imposto de Renda (IR). Se as autoridades fiscais desconfiarem de alguma irregularidade, poderão iniciar uma investigação.

No caso de Delúbio Soares, o advogado Arnaldo Malheiros explicou que uma conta bancária foi aberta numa agência da Caixa Econômica Federal (CEF) em Brasília para receber depósitos identificados. De acordo com o advogado, as doações terão de ser declaradas. "É isento de IR, mas tem de pagar imposto sobre doações", disse. Malheiros contou que a maioria das doações foi de cerca de R$ 1 mil. "Quem doou são pessoas que apoiam o partido", disse.

Como a multa estabelecida para Delúbio Soares foi de R$ 466,8 mil, a sobra da arrecadação deverá ser colocada à disposição de outros condenados que também terão de desembolsar altos valores por determinação do STF. Um deles é o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que cumpre pena na penitenciária da Papuda.

A ideia de arrecadar dinheiro por meio de campanhas na internet para pagar as multas causou uma certa indignação no Supremo. Um integrante do tribunal observou que, assim como a prisão, a multa é uma pena. Como uma pessoa não pode cumprir dias de prisão no lugar de um condenado, o mesmo raciocínio deveria servir para impedir que a pena de multa fosse financiada por aliados do réu.

O episódio deverá ser assunto de conversa entre os ministros do STF que, após recesso de mais de um mês, voltarão a se reunir em sessões plenárias na próxima semana.

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