• Carregando...
Em abril, o próprio ministro Gilmar Mendes havia reconduzido Camargo ao cargo de conselheiro em decisão liminar | Albari Rosa/Gazeta do Povo
Em abril, o próprio ministro Gilmar Mendes havia reconduzido Camargo ao cargo de conselheiro em decisão liminar| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afastou novamente o ex-deputado estadual Fabio Camargo do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). A decisão, tomada nesta segunda-feira (9), reverteu medida anterior do próprio Mendes, que havia determinado a volta de Camargo à função.

Apesar do novo afastamento, o ministro manteve o direito de Camargo continuar recebendo salário. Mendes proibiu, ainda, a Assembleia Legislativa do Paraná (Aleo) de realizar uma nova eleição para o cargo de conselheiro.

Em 4 de abril, o ministro havia reconduzido Camargo ao cargo de conselheiro em decisão liminar, depois de a desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), determinar, também em liminar, em 27 de novembro de 2013, que o ex-parlamentar se afastasse do cargo.

Entenda o caso

Ex-deputado estadual pelo PTB, Fabio Camargo foi eleito para a vaga no TC no dia 15 de julho do ano passado, em eleição que aconteceu na Assembleia e teve 40 candidatos. A posse ocorreu uma semana depois. Um dos candidatos derrotados, o empresário Max Schrappe, ingressou com um mandado de segurança no TJ em 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. Na ação, ele argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos.

O empresário alegou, ainda, que Camargo não entregou a documentação exigida para disputar a eleição. Segundo Schrappe, o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramitaria no 2.º grau.

Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe argumentou que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado Plauto Miró (DEM). Os dois, por serem candidatos, decidiram não votar. Seus votos foram considerados brancos.

Em 27 de setembro do ano passo, a desembargadora Regina Afonso Portes decidiu liminarmente pelo afastamento de Camargo, baseada na ausência da documentação necessária e no número de votos insuficiente para eleição no primeiro turno. Esta decisão foi confirmada pelo Órgão Especial do TJ-PR em 31 de março deste ano. Em seguida, Camargo ajuizou reclamação no STF, na qual o Ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a decisão do TJ-PR e reconduziu o ex-parlamentar ao cargo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]